Haroldo Leda foi condenado a ressarcir R$ 693.338,96 aos cofres municipais. O valor atualizado é de R$ 909.398,64.

Rodrigo Freitas
MPMA

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública de execução contra o prefeito de Lago do Junco, Haroldo Euvaldo Brito Leda.

A ação é resultado do julgamento das contas do Município no exercício financeiro de 1991, feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na época, Haroldo Leda também estava à frente do Poder Executivo municipal.

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O Acórdão PL-TCE 461/2006 condenou o prefeito a ressarcir R$ 693.338,96 aos cofres municipais. O valor atualizado, que está sendo cobrado de Haroldo Leda, é de R$ 909.398,64.

Na ação, a promotora Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra (de onde Lago do Junco é Termo Judiciário), pede que a Justiça determine um prazo de três dias para que a dívida seja quitada.

Caso não haja a devolução do dinheiro aos cofres públicos, o Ministério Público requer que a Justiça determine a penhora dos bens e verifique a existência de valores nas contas bancárias do prefeito de Lago do Junco, determinando a indisponibilidade desses recursos em valor suficiente para o pagamento da dívida.


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