Município entrou com recurso alegando ser inviável a demissão de todos os concursados nomeados em 24 horas.

Paulo Lafene
TJMA

Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sexta-feira, 16, os desembargadores julgaram prejudicada – e consequentemente extinta – uma representação do Ministério Público estadual (MPE) que pediu a intervenção do Estado no município de Timon, por descumprimento de ordem judicial.

O entendimento unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi de que houve perda do objeto da ação, já que a determinação para exonerar uma servidora supostamente beneficiada em concurso público acabou sendo cumprida pela prefeitura.

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook

Em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o MPE propôs ação civil pública contra o município de Timon, em maio de 2008.

O objetivo era anular concurso público sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí (FUNADEPI), em razão de supostas fraudes para beneficiamento de candidatos. A Justiça de 1º grau concedeu liminar que determinou a suspensão das nomeações, bem como a anulação das já efetivadas.

INVIÁVEL
A fundação e o município entraram com recursos, este último alegando ser inviável a demissão de todos os concursados nomeados em 24 horas, por considerar que a medida poderia paralisar até serviços essenciais.

Um dos recursos foi parcialmente deferido para permitir a continuidade dos concursados que não estariam envolvidos nas irregularidades apontadas, com exceção de outros cinco supostamente beneficiados.

O Ministério Público insistiu no prosseguimento da representação para intervenção e anexou ao processo cópia de nomeação de servidora, para argumentar que a ordem judicial ainda estava sendo descumprida.

Em sua defesa, o município afirmou que, dos cinco supostamente beneficiados, três nem sequer chegaram a ser nomeados, uma concursada não tomou posse e que a única nomeada foi posteriormente exonerada, juntando cópia da exoneração ao processo.

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça entendeu que a causa do pedido de intervenção perdeu o objeto com a exoneração da servidora. Considerou prejudicada a ação e opinou pela extinção da representação.

A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, votou de acordo com o parecer da PGJ, tendo sido acompanhada pelos demais desembargadores que participaram da sessão.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO O Diretório Municipal do PRTB de Codó esclarece à população codoense que o ...
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) começou a julgar na tarde desta quarta-feira (02), as ...
De acordo com Dhebora, as agressões teriam ocorrido ao longo de várias horas, e o irmão ...
Jornalista, locutor e apresentador estava internado em um hospital em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, ...
Na noite desta quarta-feira (02), uma grande multidão tomou as ruas do povoado Ipu-Iru a “Capital ...
A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou uma portaria que vai restringir a venda, ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.