Ex-prefeito de Barreirinhas é processado por improbidade administrativa. Milton Dias Rocha Filho administrou cerca de R$ 300 mil de maneira irregular.

PRM

Miltinho teria desviado quase R$ 300 mil em recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde.Miltinho teria desviado quase R$ 300 mil em recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou o ex-prefeito de Barreirinhas (MA) Milton Dias Rocha Filho,o Miltinho Dias (PT), pelo desvio de quase R$ 300 mil em recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde, para fortalecimento do Sistema Único de Sáude (SUS).

Foram assinados dois convênios com o Ministério da Saúde: o primeiro, no valor de R$ 96 mil, deveria ser destinado à aquisição de unidades de atendimento móveis. O segundo, no valor de R$ 200 mil, aplicado na construção de unidade de saúde e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

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O primeiro convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2004, no último dia do mandato do ex-prefeito José de Jesus Rodrigues de Sousa. Desta maneira, a gestão do montante coube somente à administração sucessora, no caso, a de Milton Dias Rocha Filho, que teve 360 dias a contar da data da assinatura do contrato para realizar a compra das unidades.

O município então recebeu os R$ 96 mil, mas a verba não foi aplicada corretamente. Pelo projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, deveriam ter sido adquiridas duas unidades de saúde do tipo A (com função de simples remoção), mas o município adquiriu apenas uma unidade do tipo B (destinada a suporte básico), utilizando todo o recurso repassado pelo ministério.

Pelo segundo convênio, o município recebeu o repasse em duas parcelas, sendo a segunda e última paga em outubro de 2008. Obrigado a prestar contas após o pagamento da segunda parcela, o denunciado simplesmente ignorou a responsabilidade, deixando de prestar contas por livre e espontânea vontade.

Sendo assim, o MPF/MA denunciou o ex-prefeito de Barreirinhas, Milton Dias Rocha Filho, que deverá ser citado, interrogado e se for condenado terá que ressarcir aos cofres públicos o valor atualizado dos débitos de ambos os convênios.


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