Nelma Sarney destacou que ao Poder Judiciário não cabe obrigar o município a nomear ou desligar servidores.

Juliana Mendes
TJMA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria, negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a imediata demissão de professores contratados pelo município de Alcântara sem concurso público, sob a alegação de que estariam sendo mantidos de forma ilegal.

O MPE ajuizou Ação Civil Pública pedindo a demissão dos contratados e a imediata nomeação de aprovados em concurso público, realizado pelo município em 2008 para provimento de 284 cargos.

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Em liminar, o juízo da comarca acatou parcialmente o pedido, determinando que a prefeitura encaminhasse as folhas de pagamento e a lista de todos os professores contratados e concursados.

O Município alegou que os cargos estão sendo providos gradativamente, a depender da disponibilidade de recursos, com 87% dos aprovados no concurso já convocados, tendo sido o certame prorrogado até maio de 2012.

A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, em sessão na última terça-feira (20), entendeu estarem ausentes os requisitos necessários para afastar os professores imediatamente, uma vez que eles trabalham na zona rural do município lecionando de 1ª a 4ª séries, para as quais não há professores aprovados no concurso.

A magistrada destacou que ao Poder Judiciário não cabe obrigar o município a nomear ou desligar servidores, sob pena de fazer as vezes do administrador e adentrar a seara reservada à apreciação de oportunidade e conveniência do Poder Executivo.

O voto de Nelma Sarney foi seguido pelo desembargador Raimundo Cutrim, contra o voto do desembargador Marcelo Carvalho, que acatou os motivos do recurso do MPE.


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