Juízes do MA devem fazer audiências de 2ª a 6ª e morar em comarcas
Amma foi ao CNJ reclamar de duas comunicações circulares da corregedoria judicial maranhense. Pedidos foram considerados improcedentes pela maioria do pleno do CNJ.
Giselle Souza
Agência CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra atos da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado que reiteraram o dever de serem realizadas audiências de segunda a sexta-feira e previram mecanismos para fiscalizar se os juízes realmente residem nas comarcas onde estão lotados.
A decisão foi proferida em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13). A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das corregedorias de Justiça.
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A associação ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delas determinou que os magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem na comarca em que atuam. A outra fixou a apresentação pelos juízes, no ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou antiguidade, de comprovante de residência e também de efetiva realização de audiências da segunda à sexta-feira. Para a entidade, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais.
Residência
A Associação dos Magistrados do Maranhão pretendia, também, suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça local, por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade. Para a entidade, a medida é arbitrária, inconveniente e põe em descrédito as afirmações dos magistrados, além de ensejar desmedida realização de gastos públicos.
Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”. Com relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Não vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria”, afirmou o conselheiro.
Autoridade
O conselheiro Lúcio Munhoz abriu divergência. Ele reafirmou a importância e necessidade de controle por parte das corregedorias de Justiça, mas destacou que isso deve ser feito de forma a preservar a autoridade dos magistrados. “Entendo também que o magistrado pode estabelecer sua própria rotina. Exigir audiência de segunda a sexta-feira representa intervenção na autoridade do juiz de dirigir sua unidade judiciária”, afirmou.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras. “Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.
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JÁ ESTAR NA HORA DA CORREGEDORIA DAR UMA PASSADA NA BARRA DO CORDA, MAS PARA ISSO, DEVE CHEGAR NA CIDADE SEM AVISAR A COMARCA, E PREFERIVELMENTE NA SEGUNDA E QUINTA FEIRA QUANDO ESSAS AUTORIDADES JÁ SE ENCONTRAM NAS BELAS PRAIAS DE SÃO LUIÍS, ILHA DO AMOR COM TODAS AS CONTAS PAGAS PELO PODER PÚBLICO. O POBRE CONTRIBUINTE QUE SE LASQUE! BRASIL PAÍS DE TODOS OS DESCASOS!!!!!!!!!!!!!