Agora lascou! STF deve tirar, hoje, poder do CNJ de punir juiz corrupto
STF deve julgar nesta quarta ação que pode limitar atuação do CNJ. Em seis anos, Conselho puniu 49 magistrados por irregularidades.
Carolina Brígido
O Globo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre sério risco de ter seus poderes reduzidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira uma ação questionando se aquele órgão pode investigar e punir juízes.
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A maioria dos ministros da Corte defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual está submetido.
A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em novembro de 2010. A entidade quer derrubar resolução do conselho que regula processos disciplinares contra magistrados.
Segundo a regra, o CNJ pode desarquivar casos engavetados pela corregedoria do tribunal local. A AMB argumenta que não há, em lei, a possibilidade de recurso contra arquivamento de processo disciplinar.
A expectativa é que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso, o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e José Antonio Toffoli.
A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa concorda com a última tese, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde. A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério.
Se a expectativa for confirmada, o CNJ perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Isso incentivaria o corporativismo nos tribunais, já que muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os colegas. No julgamento, os ministros discutirão se a possível decisão anulará punições já fixadas pelo CNJ.
A AMB contesta, ainda, a parte da resolução do CNJ que permite retirar dos juízes aposentados compulsoriamente o direito de receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. E também os trechos que determinam que o processo administrativo, o julgamento e as penas de censura e de advertência sejam de conhecimento público. A entidade argumenta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, sanções e processos devem ser sigilosos.
Na ação, a AMB argumentou que a resolução do CNJ “usurpa a competência privativa dos tribunais e do legislador complementar, além de violar princípios e garantias constitucionais dos magistrados”. Se for selado o fim da atribuição do CNJ para julgar e punir magistrados, o conselho ficará restrito a assuntos administrativos.
Ministros do STF têm se manifestado sobre a questão por meio de decisões liminares individuais. Celso de Mello é autor de boa parte delas.
Em decisão de 2010, ele afirmou: “O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais – havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos – deixassem de fazê-lo… ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo.”
Marco Aurélio Mello é outro defensor da tese da AMB. Também no ano passado, ele concedeu liminar dizendo que “o procedimento (do CNJ) não pode atropelar o tribunal” onde o magistrado está inserido.
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Palmas para essa república de bananas que se chama BRASIL: o país da impunidade!
O que se pode esperar desse STF lulopetista ? A garantia da impunidade, é claro !
Vamos lembrar: terrorista assassino Batistti livre, leve e soltinho da silva, união estável de gays atropelando a CF, o habeas-corpus para o médico-monstro-estrupador de são Paulo, que fugiu do país… E por aí vai…