Após o voto da relatora, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas do processo. Ação civil pública trata de irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pela prefeita.

Juliana Mendes
TJMA

Prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PDT).Prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PDT).

Em sessão nesta quinta-feira, 22, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça iniciou e interrompeu julgamento de recurso da prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, em virtude do pedido de vista do desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Bia Venâncio recorreu ao TJMA contra decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), para afastá-la do cargo.

Em seu recurso, a prefeita pediu a reforma da decisão, alegando que a mesma teria apreciado e considerado questões diversas daquelas efetivamente requeridas no processo.

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A ação civil pública trata de irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pela prefeita na administração municipal, como falsificação de documentos na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2009, fraudes de licitação, entre outras.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, indeferiu pedido de adiamento do julgamento ajuizado pelo procurador-geral do Município, proferindo seu voto no sentido de manter a prefeita no cargo, entendendo que os indícios de que a prefeita estaria frustrando o andamento da instrução processual na ação civil pública não foram demonstrados.

Segundo a magistrada, o afastamento é medida excepcional que precisa estar embasada em provas inequívocas de prejuízo à instrução, não sendo suficiente a alegação da existência de riscos ao processo causados pela permanência do gestor no cargo.

Após o voto da relatora, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas do processo e sugeriu que fossem juntadas ao processo certidões com informações sobre todos os casos judiciais por improbidade administrativa a que responde a prefeita, e a fase em que se encontram, para que possa embasar seu voto.

A desembargadora Raimunda Bezerra e o desembargador Raimundo Cutrim acataram a sugestão, decidindo adiar o julgamento até o cumprimento das diligencias.


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