Câmara Municipal pediu a cassação da decisão liminar em favor do prefeito, para mantê-lo afastado.

Juliana Mendes
TJMA

Prefeito de Presidente Juscelino, Dácio Rocha Pereira (PRTB). Foto: TSE / DivulgaçãoPrefeito de Presidente Juscelino, Dácio Rocha Pereira (PRTB). Foto: TSE / Divulgação

Durante a sessão desta terça-feira, 16, os membros da 2ª Câmara Cível do TJ mantiveram decisão que reintegrou ao cargo o prefeito de Presidente Juscelino, Dácio Rocha Pereira (PRTB), afastado pela Câmara Municipal.

O prefeito impetrou mandado de segurança na Justiça da comarca de Morros, alegando que o seu afastamento pela Câmara dos Vereadores se deu sem que pudesse exercer o direito de defesa, pois não teria sido notificado para oferecer defesa escrita e alegações finais no processo, além de alegar outras irregularidades na Comissão Processante.

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O juiz Marcelo Moraes Rego, da comarca de Morros, deferiu liminar em favor do prefeito, determinando seu retorno ao cargo, sob pena do cometimento de crime de responsabilidade, com multa diária de R$ 500,00, e declarou nulos os atos praticados pela Comissão Processante.

Em recurso ao TJMA, a Câmara Municipal pediu a cassação da decisão liminar em favor do prefeito, para mantê-lo afastado. A Câmara teria instaurado Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na utilização de recursos da merenda escolar.

O relator, desembargador Raimundo Cutrim, manteve o entendimento do juiz, considerando presentes os requisitos da medida, como plausibilidade do direito alegado e risco de prejuízo na demora do julgamento final, sem prejuízo da renovação da comissão e das apurações, após sanados os vícios.

A decisão também destacou irregularidades na Comissão Processante, que teve como relator o vereador Gilson Kerly Mendes Pinheiro, também participante da CPI, acumulação proibida pelo Decreto-Lei 201/67, ferindo todo o procedimento e o princípio do devido processo legal.


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