Prevaleceu o entendimento do relator, que absolveu sumariamente a prefeita, por considerar que o fato que gerou a denúncia não é crime.

Paulo Lafene
TJMA

Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB).Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB).

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente denúncia do Ministério Público estadual contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim, de que teria contratado duas fundações para a realização de concurso público de servidores com vagas de níveis fundamental, médio e superior, sem que tenha havido prévia licitação.

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

Na sessão desta quinta-feira, 4, prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que absolveu sumariamente a prefeita, por considerar que o fato que gerou a denúncia não é crime.

O relator enfatizou que as fundações contratadas se enquadram no artigo 24, inciso 13 da Lei de Licitações, norma que diz ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

CONDUTA
Acrescentou ainda que a conduta da prefeita não se aplica ao artigo 89 da Lei nº. 8.666/93, que considera crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, conforme justifica o inciso 13 do artigo 24 da mesma lei. Rodrigues argumentou que a denúncia, em momento algum, questionou a idoneidade das empresas.

Na sessão passada, Rodrigues argumentou que o mesmo fato já havia sido julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJMA, em sessão da qual ele próprio participou em substituição ao desembargador Froz Sobrinho, e informou que a denúncia fora rejeitada na ocasião.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu para analisar os autos e disse haver elementos suficientes para o recebimento da denúncia e instauração de ação penal contra a prefeita, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Souza lembrou que a decisão da 3ª Câmara Criminal não constava no atual processo.

Embora tenha reconhecido que a decisão anterior não constava nos autos da denúncia atual, Bernardo Rodrigues disse que seu intuito foi de informar, já que também havia participado da sessão da 3ª Câmara Criminal. A desembargadora Maria dos Remédios Buna acompanhou o voto do relator.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) começou a julgar na tarde desta quarta-feira (02), as ...
De acordo com Dhebora, as agressões teriam ocorrido ao longo de várias horas, e o irmão ...
Jornalista, locutor e apresentador estava internado em um hospital em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, ...
Na noite desta quarta-feira (02), uma grande multidão tomou as ruas do povoado Ipu-Iru a “Capital ...
A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou uma portaria que vai restringir a venda, ...
O candidato a prefeito de São Luís, Dr. Yglésio (PRTB), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.