Ministro Ayres Brito negou provimento a Reclamação da Prefeitura de São Luís.

Imirante

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Brito manteve suspensão da cobrança do IPTU 2011 em São Luís, ao negar provimento a uma Reclamação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de São Luís. A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (19), no Diário de Justiça.

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Ayres Brito não reconheceu a Reclamação nº 11.955 (492) como instrumento processual adequado para pedir a ilegalidade da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A decisão dos desembargadores do TJ-MA que suspendeu a cobrança do IPTU 2011, com valores reajustados, foi do dia 26 de maio, fruto do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).

Depois da decisão, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município, ingressou com Reclamação com pedido de liminar para suspender a decisão do TJ-MA. Em 24 de junho, o ministro Cezar Peluzo, do STF, negou a liminar. Agora, o ministro Ayres Brito, nega a Reclamação e mantém a decisão da Justiça maranhense.

O reajuste dos valores cobrados pelo IPTU foi autorizado pela Lei Municipal n.º 5.392, publicada no Diário Oficial do Município em 28.12.2010, o que tem gerado muita polêmica em São Luís.

Para a OAB/MA, o novo cálculo do imposto teve como consequência um aumento exorbitante, com média de 500%, atingindo até a marca de 8.000% em relação ao exercício de 2010. Com isso, alega a entidade, a inconstitucionalidade estaria presente quanto ao princípio da razoabilidade, da vedação ao efeito confiscatório e ainda à capacidade contributiva do cidadão.


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