Pedido foi motivado por uma representação de um grupo de vereadores na qual alegam que o prefeito deixou de apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo local.

Paulo Lafene
TJMA

Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira, 5, os desembargadores indeferiram representação que pediu a intervenção do Estado no município de Brejo.

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A alegação do Ministério Público estadual era de que o prefeito José Farias de Castro não teria prestado contas do exercício financeiro de 2009 à Câmara Municipal.

O pedido de intervenção foi motivado por uma representação de um grupo de vereadores na qual alegam que o prefeito deixou de apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo local. Um técnico ministerial foi designado para ir à Câmara e informou não ter encontrado o documento.

O relator, desembargador Lourival Serejo, disse que a intervenção é uma medida de caráter excepcional e entendeu não ser o caso desses autos.

Serejo explicou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou ter recebido a prestação de contas de 2009 do município com a informação de que o prefeito declarou existir uma via do documento na Câmara de Vereadores.


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