Sem o material, paciente pode morrer a qualquer momento. Secretaria de Estado da Saúde se recusa a fornecer o tratamento.

Johelton Gomes
MPMA

A idosa Maria José Desterro, 73 anos, é portadora de fibrose pulmonar. A doença é crônica e dificulta a respiração normal. Por conta disso, a paciente precisa usar um aparelho de oxigênio, de forma ininterrupta. Com uma renda mensal em torno de um salário mínimo, ela não pode custear o tratamento.

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A vida dela depende do uso de cilindros de oxigênio. Mas a Secretaria de Estado da Saúde se recusa a fornecer o tratamento. Até agora, o pedido protocolado pela família foi ignorado. Para tentar reverter a situação, a Promotoria de Justiça do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública para garantir dois direitos fundamentais, expressos na Constituição Federal: direito à vida e à saúde.

“O Ministério Público não aceita que uma pessoa tenha a saúde prejudicada ou a vida em risco pela omissão do poder público”, ressalta o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.

Na ação, o MPMA solicita à Justiça que condene o Estado do Maranhão a garantir o fornecimento gratuito e ininterrupto de oxigênio, em domicílio, de forma imediata à idosa. Também deve ser disponibilizado qualquer remédio necessário para o tratamento da paciente, mesmo que não conste na lista oficial do Ministério da Saúde.


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