Empresa havia conseguido decisão favorável ao pagamento de R$ 500 mil, mas as procuradorias recorreram ao TRF da 1ª Região, que suspendeu a decisão.

Uyara Kamayurá e Patrícia Gripp
AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, na Justiça, decisão que condenava o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar quase R$ 500 mil de indenização, pela desapropriação da Fazenda Belo Horizonte, no município de Caratapera (MA).

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Os advogados da União e procuradores federais, em atuação conjunta, comprovaram que a área foi transformada em reserva ambiental pelo Decreto 51.026 de 1961 e o prazo para requisição de qualquer pagamento já passou.

A Procuradoria Regional da União (PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama explicaram que a empresa Floraplac Industrial Ltda adquiriu a fazenda, em 1996, com pleno conhecimento de que o imóvel seria desapropriado por ser reserva ambiental.

A empresa havia conseguido decisão favorável ao pagamento de R$ 500 mil, mas as procuradorias recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu a decisão.

A 4ª Turma do TRF1 concordou com o posicionamento da AGU e destacou que em vários julgamentos o Superior Tribunal de Justiça definiu que “viola o princípio da boa-fé objetiva o particular que adquire, por sua conta e risco, imóvel dentro de Unidade de Conservação (Parque Estadual), ciente das limitações impostas à propriedade, e, posteriormente, vem exigir indenização ao Estado a pretexto dessas mesmas limitações”.


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