Relator votou pelo indeferimento da medida cautelar, porém pelo prosseguimento da Adin, por observar que a controvérsia merece ser mais bem examinada.

Paulo Lafene
TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu, nesta quarta-feira, 8, liminar pedida pelo município de São Francisco do Maranhão contra decisão da Assembleia Legislativa que definiu novos limites do município de Lagoa do Mato, ao aprovar a Lei nº 9.039, norma sancionada em 2009 pelo Executivo.

Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a alegação da Prefeitura de São Francisco do Maranhão é de que o município perdeu 946 de seus habitantes para Lagoa do Mato, supostamente sem realização de plebiscito, como manda a Constituição estadual.

O plenário acompanhou o entendimento do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, de que não há documento que comprove nos autos, na fase atual, de que não foi feita a consulta popular, nem risco de decisão tardia (periculum in mora). Figueiredo votou pelo indeferimento da medida cautelar, porém pelo prosseguimento da Adin, por observar que a controvérsia merece ser mais bem examinada.

O relator determinou a citação ao procurador-geral do Estado para que defenda o ato do Executivo; ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que preste informação sobre existência ou não de plebiscito e se houve alteração dos limites dos municípios; ao TRE para informar se foi formulado pedido de realização de plebiscito; e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.

CONTROVÉRSIA
O município de São Francisco do Maranhão propôs a ação com pedido de medida cautelar de suspensão de eficácia da lei estadual, por entender que a norma violou o artigo 10 da Constituição do Estado, que estabelece a necessidade de consulta popular. Alega que a lei modificou os limites de Lagoa do Mato, remanejando 946 habitantes anteriormente residentes em sua área.

A Assembleia Legislativa disse que a lei apenas corrige distorções nos limites territoriais com técnicas mais apuradas, sem prejuízo de qualquer ordem. O Executivo sustenta não haver prova de que a lei alterou os limites de Lagoa do Mato e que a inconstitucionalidade não pode ser confirmada sem que se verifique in loco se as coordenadas geográficas não são os mesmos limites já existentes, apenas com nova descrição.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O candidato a prefeito de São Luís, Dr. Yglésio (PRTB), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do ...
Candidata a prefeita de Itinga do Maranhão, Vete Botelho ganha força e protagonismo com o apoio ...
Um princípio de incêndio foi registrado, na madrugada desta quarta-feira (2), o terceiro andar da maternidade ...
Uma pesquisa de intenção de votos realizada pela Absoluta Pesquisas sob o registro MA-01675/2024 confirma o ...
Grupo criminoso oferecia até R$ 40 mil para que candidatos desistissem do pleito Caxias/MA. A Polícia Federal ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.