TCE suspende contratações irregulares da Prefeitura de São Luís
Exorbitante número de “serviços prestados” é responsável pelo elevado percentual de cargos efetivos ainda não preenchidos.
TCE/MA
Com base em representação do Ministério Público de Contas (MPC), formulada pelos procuradores Flávia Gonzalez Leite e Jairo Cavalcanti Vieira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concedeu Medida Cautelar que suspende a contratação de servidores pela Prefeitura de São Luís para o cargo “serviço prestado”.Levantamento realizado pelo MPC, a partir de informações solicitadas à Secretaria Municipal de Administração de São Luís sobre o quadro do funcionalismo municipal, identificou um total de 28.013 servidores. Deste total, 11.208 servidores ocupam o cargo de “serviço prestado”. O que representa 39,97% do quadro funcional do município de São Luís.
O aspecto peculiar é que o cargo de “serviço prestado” existente na estrutura funcional do município não encontra amparo na legislação vigente. O referido cargo não pode ser enquadrado em nenhuma das categorias previstas para provimento funcional na administração pública, que são os cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e cargos de contratação por tempo determinado.
Por outro lado, a Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que o ingresso em cargo ou emprego público acontecerá por meio de aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ao adotar o expediente da contratação indiscriminada de servidores para o cargo “serviços prestados”, a Prefeitura de São Luís deixa de cumprir os requisitos legais que normatizam o ingresso de funcionários na administração pública.
Na gestão atual, iniciada em janeiro de 2009, foram admitidos 2.275 servidores para o cargo “serviço prestado”. Pesquisa realizada pelo MPC no Diário Oficial do Município de São Luís, onde devem ser publicadas as nomeações dos servidores municipais, não localizou nenhuma publicação de ato nomeando, admitindo ou contratando pessoas para o cargo de “serviço prestado”, o que infringe o Princípio da Publicidade que deve reger os atos da Administração Pública.
A Lei Municipal nº 4.616/06, que reorganizou a estrutura funcional da Prefeitura de São Luís, estabeleceu um total de 23.996 cargos efetivos.
Informações da Secretaria Municipal de Administração atestam que 15.236 servidores exercem cargos efetivos na máquina administrativa municipal, restando vagos 8.760 cargos efetivos, que devem ser preenchidos por meio da realização de concurso público.
O exorbitante número de servidores contratados para o cargo de “serviços prestados” é responsável pelo elevado percentual de cargos efetivos ainda não preenchidos.
O conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator da Medida Cautelar, aceitou os argumentos presentes na representação do MPC e determinou a concessão da Medida Cautelar suspensiva, para que a Prefeitura de São Luís, a partir da data de publicação da decisão, não contrate servidores sem a realização de concurso público, ou nas formas legais e constitucionalmente previstas; a citação imediata do prefeito de São Luís e do Controlador Geral do município para apresentação de defesa e a realização de auditoria do TCE no quadro de servidores e na folha de pagamento do município de São Luís para apuração dos fatos mencionados na representação do Ministério Público de Contas (MPC).
O voto do conselheiro Jorge Pavão foi acolhido de forma unânime pelos demais integrantes do Pleno do TCE.
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O Minstério Público do Tribunal de Contas faz o que o ministério público comum deveria fazer. Mas não faz. Ainda que o TCE mudou.
A Prefeitura de São Luís realizou em 2007 concurso público para provimento de cargos vagos na Secretaria Municipal de Saúde, cujo prazo foi prorrogado até abril do corrente ano (2011). Muitos concursados, para fazerem valer seus direitos tiveram que recorrer à justiça, pois assistiam à contratação de profissionais da saúde, sem concurso, quando existia grande número de concursados preteridos pela Prefeitura. Até hoje ainda existem alguns processos aguardando decisão judicial, tanto da justiça estadual quanto do TRT.
É bom lembrar que a Prefeitura Municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Publico Estadual e com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a nomear os concursados, que não foi cumprido pelo Poder Executivo.
Os dois hospitais de urgência e emergência de S. Luis estão cheios de contratações deste tipo.Enquanto isso existem concursados para sar lotados, no entanto todos os dias chegam enfermeiros,aux.de enfermagem, medicos e etc.
Se o CAOSTELO não puder contratar mesmo irregularmente os serviços prestados indicados por Gardeninha e sua turma, os vereadores que lhe “acompanham”, os cabos eleitorais e seus familiares e asseclas que atuam durante as campanhas em favor de seus contratantes como é que ele e os vereadores vão fazer a próxima campanha? E se for obrigadoa demitir os serviços prestados pagos pelos nossos impostos, inclusive o IPTU extorsivo que ele quer impingir à força? Como eles vão se virar para arranjar os votos da classe mais humilde e necessitada que se rende a pequenos “favores” no período eleitoral e se arrepede amargamente após a eleição? Principalmente agora que até mesmo os seus mais de 60.000 fiéis eleitores contratados a toque de caixa no finalzinho do seu mandato de governador, deixando a conta – desde a primeira folha de pagamento – para o governador que o sucedeu, Luis Rocha. O costume do cachimbo é que deixa boca torta. Os tempos estão mudando. Infelizmente para nós no Maranhão, meio devagar. Mais ainda boto fé no nosso povo sofrido e enganado.
LASCOU-SE, COMO DIZIA MEU FALECIDO BISAVÔ, COMO É CASTELO/GARDENINHA VÃO FAZER FAZER AGORA PRA DAR EMPREGO PARA OS PARENTES DOS VEREADORES E “LIDERES” COMUNITARIOS DE SÃO LUIS?SEM FALAR NOS PUXAS SACOS QUE SE DIZEM PRESIDENTES DE “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS”, DESSES QUE FICAM LIGANDO PRA AS RADIOS AM, DEFENDENDO O DESGOVERNO DO SR. CASTELO, COMO TEM UM NO SÃO FRANCISCO E UMA TAL TERESINHA, COITADA, VIUVA DO JACKSON, QUE SE ESGOELA TODO DIA, ELOGIANDO O DESGOVERNO DE JACKSON LAGO.
CHEGOU TARDE….
A MÁQUINA ESTÁ TÃO INCHADA QUE OS CONTRATADOS PASSAM ATÉ 5 MESES SEM RECEBER.
TAMBÉM, TEM GENTE DO INTERIOR DO MARANHÃO RECEBENDO COMO FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SÃO LUIS. SÃO OS CABOS ELEITORAIS DA DEPUTADA GARDENIA.
ASSIM ATÉ EU GANHARIA UMA ELEIÇÃO DE DEPUTADA…….
ISTO É UMA SACANAGEM
ESTE BARRIGUDO ACOMPANHADO DA SAPATONA E A RAÇA TODINHA DEVERIA CAIR FORA DA PREFEITURA
Como a colega Ana Paula colocou acima, em relação ao Concurso Público da SEMUS, teve Decisão Judicial do TRT, FAVORÁVEL a convocação de Todos os concursados. E como era de se esperar, a Gestão atual não cumpriu, obvio não é, uma vez que eles estão “acima da LEI”, desrespeitam decisões judiciais e fazem o que lhes convêm fazer. Enquanto isso, inumeros concursados aguardam decisão judicial na Justiça Comum pra ver se tem seus direitos LEGITIMADOS.
E vem aí eleições municipais!!