Caso não atenda ao pedido do MP, presidente da Câmara de São Luís pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

Johelton Gomes
MPMA

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), pelo legislativo municipal, motivou as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa a emitirem Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Antônio Isaias Pereira Filho. O objetivo é garantir, no prazo máximo de 15 dias, o acesso às informações detalhadas de todas as receitas e despesas, no site institucional (www.cmsl.ma.gov.br).

Pereirinha (PSL) deve declarar seus gastos da Casa, no chamado Portal da Transparência, em cumprimento à Lei 131/2009.Pereirinha (PSL) deve declarar seus gastos da Casa, no chamado Portal da Transparência, em cumprimento à Lei 131/2009.

Na Recomendação, os promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal, Marcos Valentim Pinheiro Paixão e Zanony Passos Silva Filho argumentam que, nas informações sobre as despesas, devem constar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.”

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“A transparência fiscal deve ser assegurada a todo cidadão e instituições da sociedade para que possam exercer o controle dos recursos públicos”, destacam, na Recomendação, os promotores de Justiça.

Caso não atenda ao pedido do Ministério Público, o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.


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