Justiça deve obrigar Infraero a concluir a reforma das instalações permanentes do aeroporto.

PRMA

O Ministério Público Federal no Maranhão pediu à Justiça Federal que se manifeste quanto a ação civil pública proposta contra a Infraero e a Anac, no caso que envolve a atual situação do terminal de passageiros do aeroporto de São Luís.

O MPF pediu, liminarmente, que a Justiça obrigue a Infraero a concluir a reforma das instalações permanentes do aeroporto, em prazo a ser fixado judicialmente. E, ainda, que seja realizada uma audiência de conciliação, com vistas à resolução consensual dos problemas.

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Para o MPF, as intervenções realizadas até agora pela Infraero guardam apenas satisfação provisória quanto ao mínimo exigido para que o serviço funcione, sem a indicação de providências concretas e hábeis a restaurar o regular funcionamento do terminal principal de passageiros.

Essa situação poderia ser constatada visualmente, em inspeção nos horários de maior movimento no terminal provisório, ocasião em que se poderia verificar que, a despeito de terem sido adotadas medidas, elas se traduzem apenas no mínimo necessário à persistência do serviço, sem que haja uma resolução do problema à vista. Tais medidas apenas amenizam os efeitos da interdição.

Em outras palavras: é notório que, nos horários de maior movimento no aeroporto de São Luís, as instalações provisórias adotadas convertem-se em local de concentração excessiva de pessoas em espaços pequenos e insuficientes para a demanda, ocasionando ausência de condições de funcionamento a médio e longo prazos.

Dessa forma, a estrutura permanente deve, em caráter de urgência, ser restabelecida, tendo em vista que as atuais condições oferecidas aos usuários do serviço são improvisadas e inadequadas, deixando de garantir qualidade, conforto e eficiência na prestação dos serviços aos consumidores.

A ação tramita na Justiça Federal, com o nº 10655-38.2011.4.01.3700.


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