Presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa.

Antonio Carlos de Oliveira
TJMA

Juízes do Pauta Zero determinaram afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.Juízes do Pauta Zero determinaram afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.

Bia Venâncio, prefeita do município de Paço do Lumiar, continua afastada do cargo. A decisão, do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, apontou ausência de legitimidade ativa e indeferiu o pedido da defesa da prefeita para suspender a liminar que a afastou do cargo.

A defesa da prefeita argumentou nos autos que a decisão judicial que determinou o afastamento de Bia Venâncio acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que a prefeita esteja atrapalhando a instrução processual, fundando-se em “meras conjecturas”.

Justiça determina afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio

Alegou ainda a defesa que a decisão lesiona a economia e as finanças municipais, já que o afastamento da prefeita cria condições para que o seu substituto no cargo – o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Filho – dê aos recursos públicos disponíveis em caixa destinação obscura, que podem resultar, inclusive, no atraso no pagamento da folha de servidores.

LEGITIMIDADE
Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa na apresentação do pleito.

No entendimento de Gedeon, para que fosse admitida a tese da legitimidade da requerente para propor o incidente processual, este não mereceria amparo, vez que a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.

”Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem pública, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano”, afirmou o presidente do TJMA.


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