Justiça desbloqueia mais de meio milhão das contas de Gilberto Aroso
Desembargadora entendeu que ex-prefeito tem razão em seu recurso, pois não houve a intimação prévia de Arôso para pagar o valor cobrado.
Paulo Lafene
TJMA
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira, 14, decisão da Justiça de 1º grau, do ano de 2006, que determinou o bloqueio eletrônico de R$ 658.400,00 nas contas bancárias do então prefeito do município de Paço do Lumiar, Gilberto Arôso, valor referente a multa por suposto atraso de 823 dias no cumprimento de liminar.
DECISÃO
A decisão unânime da câmara foi nos termos do voto da relatora, desembargadora Anildes Cruz, que entendeu não ter havido a prévia intimação do devedor, como determina a súmula n.º 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e peloFacebook.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível manifestou-se favorável ao recurso de Arôso, contra a decisão da 1ª Vara da comarca de Paço do Lumiar, que deferiu o pedido de bloqueio judicial.
MULTA
Decisão anterior, em ação civil pública concedida em primeira instância, havia fixado prazo de 60 dias para o cumprimento de sentença que proibiu o prefeito, à época, de contratar servidores por tempo determinado e mandou que nomeasse os aprovados em concurso público municipal de 2003.
A multa diária por atraso no cumprimento de liminar foi de R$ 800,00.
DEFESA
A defesa de Arôso alegou que não houve a prévia intimação e sustentou a impossibilidade de execução provisória do valor da multa antes do trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso). O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo provimento parcial do recurso, para que fossem retirados 31 dias do período de incidência da multa.
A desembargadora Anildes Cruz entendeu ter razão o ex-prefeito em seu recurso, pois não houve a intimação prévia de Arôso para pagar o valor cobrado.
Anildes acrescentou que não foi cumprida a regra do artigo 652 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida.
Lembrou ainda que a súmula n.º 410 do STJ considera a prévia intimação condição necessária para a cobrança de multa. Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid também deram provimento ao recurso.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
VAMOS FAZER CONTAS, DIGAMOS QUE QUASE EXATA.
DIGAMOS QUE O SALARIO DO PREFEITO, BASEADO PELO ATUAL 12.000,00
VAMOS MULTIPLICAR PELO TEMPO QUE O HONESTO LALAU FIC 72 MESES
ACHAREMOS UM TOTAL DE APROXIMADAMENTE 864.000,00
DIGAMOS QUE O RAPAZ PASSOU TODOS ESSES MESES SEM RECEBER MAIS NADA, COMO SOBREVIVEU, EH SEI QUE O POVO DO PAÇO TAVA MUITO MAL NO SEU GOVERNO, EH CLARO QUE NO GOVERNO DA SUA TIA BIA AROSO, ESTA MUITO PIOR, E OS NOSSOS QUERIDOS DESEMBARGADORES NAO VEEM OU SE FAZEM DE CEGO, POIS POR AQUI, NADA VAI BEM POIS SE JUNTAM A ESSE LALAU E TODOS OS QUE O ASSESSORARAO. RECORDEM, NA EPOCA DO MABENES NOS DOIS ANOS QUE FICOU NO GOVERNO, SO O DESFALQUE DA SAUDE, JUNTAMENTE COM O VEREADOR DR. WILSON, FORAM R$12.000.000,00(DOZE MILHOES), SEM FALAR NO PREVI-PACO, QUE SACARAO TODOS OS SEUS FUNDOS.
EH ISSO AI SR. LUIS CARDOS AS COISAS POR AQUI VAO DE MAL A PIOR, COMO SE NAO BASTASSE, TEM ATE DESEMBARGADOR, QUERENDO GRILAR TERRAS POR AQUI PARA A CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS. VALEU PELA OPORTUNIDADE.
Quanta justiça, não?
Justica esta falida! A justiça precisa de Justica!
ESSE DINHEIRO E TROCADO DIANTE DO DINHEIRO QUE ESTE CAFAJESTE AFANOU DESTE MISERÁVEL MUNICÍPIO QUE SOFRE ATE HOJE NA MÃO DESSA CORJA DE LADRÃO.
o Gilberto sempre foi milionario, trabalhador, advogado bem sucedido, esse valor é miseria perto do que ele tem guardado. O Paço do Lumiar hoje ta feliz, por que ele e a prefeita Glorismar são milionários simplesmente a custa do trabalho e suor deles. TA CERTO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. O POVO MISERAVEL. SOFREDOR.
meu amigo cardoso, o brasil não tem mais jeito… e o maranhão… nem se diga.
não vê a bia aroso,retorna ao poder porque o Desembargador Paulo Sergio Ver… pereira, não ver nada que impossibilite a bia de ser prefeita… que conduta… que estimulo… ser desonesto e virtude para alguns…
gilberto! gilberto! gaste uma parte desse dinheiro em paço do lumiar, aproveita e dê aos pobres… esse dinheiro é do povo.