Justiça cassa mandato da prefeita de Timon
Além da prefeita Socorro Waquim, a condenação atinge Roberval Marques da Silva, Mikaela Oliveira Cabral Costa (secretária executiva), Kleiton Assunção Martins e Evilene do Nascimento Monteiro.
CGJ
O juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, condenou a prefeita Socorro Waquim Maria do Socorro Almeida Waquim à perda de mandato e de direitos políticos por seis anos por ato de improbidade administrativa, em razão de “irregularidades no concurso público para cargos de nível fundamental do município”, segundo Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de justiça Selma Regina Souza Martins.
O juiz condenou, por idênticos motivos, quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, recebeu cópia da sentença nesta sexta-feira, 3, mas evitou comentá-la. “A decisão do magistrado é soberana e deve ser respeitada”, disse apenas.
Segundo a denúncia do MPE, os denunciados chancelaram a dispensa da licitação nº 063ª/2007, habilitando a Fundação João do Vale a realizar o certame. A contratação da fundação, com dispensa do procedimento licitatório, “atentou contra os princípios do art. 37, da Constituição Federal, sob justificativa questionável de que preencheu requisitos da Lei nº 8.666/93 e apresentou a melhor proposta orçamentária para a execução do objeto, sem nenhum ônus para a Fazenda Pública Municipal”, justificou na ação o órgão ministerial.
A Fundação João do Vale se predispôs a realizar o concurso sem ônus para a Fazenda Pública Municipal, e venceu as propostas financeiras da Assessoria Pedagógica de Cursos Integrados Ltda (R$ 6.000,00) e da Fundação Madre (R$ 5.000,00). A prefeita assinou em 5 de junho de 2007 contrato de prestação de serviços com a Fundação João do Vale. No ato, a entidade foi representada pelo diretor-executivo Eliésio Campelo Lima.
Tanta generosidade teria preço alto, constatou o MPE. Eliésio Campelo Lima, em inquirição, afirmou ter permanecido na função até o início de 2009. De fevereiro a setembro daquele ano passaria a exercer cargo comissionado de coordenador-geral, lotado no gabinete da prefeita, com vencimento mensal de R$ 5.440,00.
Desde outubro de 2009, segundo afirmou, trabalha como assessor especial da Secretaria de Educação de Timon. Nas eleições municipais, concorreu, sem êxito, ao mandato de vereador, na coligação que apoiava Socorro Waquim.
No contrato firmado, a Fundação era claramente beneficiada em duas cláusulas. “As receitas oriundas das taxas das inscrições dos candidatos serão utilizadas para cobertura das despesas para a realização do concurso gerida pela contratada”, reza a primeira. Na seguinte ficou consignado que “ao final do evento, sendo o valor da arrecadação superior ao valor das despesas, o saldo remanescente ficará integralmente para a contratada”.
O juiz observa que, notificados, os requeridos deixaram de apresentar manifestação escrita. Conformaram-se as partes com as provas documentais reunidas nos autos, deixando de requerer a produção de qualquer outra em audiência. O MPE reiterou os termos do pedido inicial.
“O interesse público, aí, ficou relegado a segundo plano…[…] A conduta dos requeridos, revestida de dolo, além do prejuízo causado à Fazenda Pública, ao tempo em que importou em renúncia de vultosa receita, encontra definição legal entre os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública, definidos nos arts. 10, inciso VIII, e 11, I, ambos da Lei nº 8.429/1992. Sujeitam-se, portanto, às penas previstas no art. 12, II e III, também da Lei de Improbidade Administrativa”, assinalou o magistrado na sentença.
Além da prefeita Socorro Waquim, a condenação atinge Roberval Marques da Silva, Mikaela Oliveira Cabral Costa (secretária executiva), Kleiton Assunção Martins e Evilene do Nascimento Monteiro.
Os quatro ficam proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Simeão Pereira e Silva determinou que, após o trânsito em julgado, sejam entregues ao Conselho Nacional de Justiça, por meio eletrônico, os dados a que refere o art. 3º da Resolução/CNJ nº 44, de 20.11.2007, que criou o Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa no âmbito Judiciário nacional, bem como ao cartório da zona em que os requeridos sejam eleitores.
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Sou de Grajaú e acho louvável se cassar o mandato de políticos corruptos. Infelizmente minha cidade continua a mercê da bandidagem partidária, pois parece que a justiça aqui não é igual para todos, mas apenas a do prefeito que se acha o dono da verdade absoluta e do poder supremo. Seria bom que o ministério público voltasse os olhos para Grajaú e suas mazelas. A corrupção corre solta aqui!
RAPAZ, O QUE EU VEJO COMO INTERESSANTE DE TUDO QUE ACONTECE NA JUSTIÇA, É QUE CASOS IGUAIS (CORRUPÇÃO) SÃO TRATADOS DE FORMA DIFERENTES. EU CONCORDO ABSOLUTAMENTE COM A CASSAÇÃO DA PREFEITA DE TIMOM. PORÉM, CASOS TÃO GRAVES COMO OS QUE ACONTECEM AQUI EM URBANO SANTOS,PRATICADOS PELO PREFEITO,INCLUSIVE COM UM PROCESSO DE INELEGIBILIDADE, 5 CONTAS REJEITADAS PELA CAMARA, QUE SE ARRASTA A QUASE TRES ANOS NO TSE, ONDE O MINISTRO FERNANDO GONÇALVES POR DUAS VEZES DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO CONTRA O PREFEITO, O MINISTRO SE APOSENTOU E PASSOU A RELATORIA PARA O MINISTRO CARVALHIDO, QUE POR SUA VEZ DEU PROVIMENTO TOTAL AO RECURSO, DETERMINANDO A CASSAÇÃO DO MANDATO, NA HORA DA VOTAÇÃO DO PLENO, O MINISTRO MARCELO RIBEIRO QUE POR VARIAS VEZES JA TINHA DISCUTIDO ESSE MESMO PROCESSO NAQUELA CORTE, PEDE VISTA. ISSO NO INICIO DE ABRIL, O MINISTRO CARVALHIDO JÁ SE APOSENTOU E ATÉ AGORA NUNCA MARCELO RIBEIRO APRESENTOU SEU VOTO. E O PREFEITÃO, DEITANDO E ROLANDO E DESDENHANDO DA JUSTIÇA. A CIDADE ABANDONADA CENTENAS DE CRIANÇAS SEM ESTUDAR ATÉ HOJE, AS POCAS QUE ESTÃO ESTUDANDO NÃO DISPOE DE TRANSPORTE ADEQUADO PARA CHEGAREM A ESCOLA, MERENDA REGULAR NA ESCOLA É UM SONHO. MAS TUDO ISSO TEM UM NOME, IMPUNIDADE E FALTA DE VERGONHA NA CARA DOS MEMBROS DO JUDICIARIO DESTE PAÍS.MUITOS ACREDITAVAM QUE O PROCESSO CHEGANDO NO TSE IRIA SER JULGADO, POIS SE ACREDITAVA QUE NAQUELA CORTE SUPERIOR A JUSTIÇA SERIA FEITA. ATÉ AGORA APENAS FRUSTRAÇÃO NAQUELES QUE AINDA ACREDITAVAM NA JUSTIÇA.
eu so quero saber ate quando são mateus vai continuar com esse bota e tira o prefeito daqui…que país é esse que vivemos,sem impunidade,sem justiça de credibilidade,a mesma continua desacreditada,não sabemos se a justiça vai llhe proteger ou se vai le roubar,meu DEUS,,a quem devemos recorrer?o prefeito daqui ja foi cassado 3 vezes,,,mas parece que vai tirar o mandato..tudo porque a justiça le consede uma liminar,talvez ele tenha mais processo que a prefeita de TIMON..é bom que ela peça umas aulas ao ROVELIO (prefeito)
E EM ANAPURUS QUE A PREFEITA NÃO MANDA EM NADA, A PREFEITA TEVE AS CONTAS NO ANO DE 2004 REJEITADAS PELO TCE-MA, E QUEM ESTÁ NO COMANDO DA PREFEITURA É O IRMÃO DO EX-DEP. PAULO NETO PINTA E BORDA, ELE QUE DEIXOU O IPEMAR DO MARANHÃO COMPLETAMENTE DESTRUÍDO, A PREFEITA DE ANAPURUS TAMBÉM TEM PROCESSO NO TJ-MA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. E A JUSTIÇA NÃO CHEGA EM ANAPURUS.
Sr. Luís, é impressionante como as decisões judiciais saõ conflitantes, até mesmo em casos identicos. vou ao caso concreto, em Pindaré, o prefeito Henrique L… Salgado, teve suas contas referente ao ano de 2006 toda reprovada pelo TCE, inclusive com condenações para devolver ceca de 8.000.000,00 de reais, e não se viu até hoje um só passo da justíça, tá na hora do CNJ dar uma olhada no que vem acontecendo em pindaré.
QUE VERGONHA PARA DIRETORIA DA FAMEM.