Adin da OAB contra criação de municípios irá ao pleno do Tribunal de Justiça do MA
A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB do Maranhão, contra a criação de mais 126 municípios no Maranhão, deve ser submetida à apreciação do pleno do Tribunal de Justiça do Estado.
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O desembargador José Bernado Rodrigues, relator da proposição da OAB local, já estudou toda a peça da Ordem contra a emanancipação dos 126 povoados.
Rodrigues vai pedir a partir de segunda-feira (20), mais informações à Assembleia Legislativa [autora da criação dos novos municípios] e também para a Câmara Federal.
O desembargador relator pretende encaminhar ao pleno do Tribunal de Justiça a análise final. Por tanto, a Adin será apreciada por todos os desembargadores e não somente pelo relator.
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CARO LUIS CARDOSO, A OAB NÃO FAZ NADA MAIS DO QUE SUA OBRIGAÇÃO, POIS ESSA AÇÃO, JÁ É CAUSA GANHA, POIS NÃO PODEMOS FICAR BRINCANDO DE CRIAR MUNICÍPIOS , POR DECISÕES POLÍTICAS.
EXISTEM CERTOS PRÉ REQUISITOS QUE ESSES INCOMPETENTES NÃO DEVEM ESQUECER,COMO POR EXEMPLO,UMA CONSULTA PRÉVIA (PLEBICITO) ENVOLVENDO TODA A POPULAÇÃO ENVOLVIDA , DA ÁREA QUE QUER SE EMANCIPAR.
Nos termos do artigo 18, parágrafo 4°, da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis:
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(..)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).”
A FALTA DOS PRÉ REQUISITOS ACIMA TEM FEITO O SUPREMO JULGAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PLEITO.
A inconstitucionalidade desta resolução em momento que tramita uma PEC que trata do assunto é manifesta.Existe outro importante detalhe segundo decisões do Supremo Tribunal Federal a apresentação de proposta de criação de municípios deveria respeitar o interstício de 18 meses das eleições municipais e a esta altura do campeonato já ultrapassamos isto. Ademais a falta de seriedade com que o tema vem sendo analisado, somente me faz pensar na triste situação do Município de Pedreiras, na qual a população de forma melancólica visita monumentos e sítios históricos da artificiosa cidade de “Trizidela”.Quantas “trizidelas” fufuca quer criar bastando lembrar que no Maranhão temos trizidelas em Itapecuru-Mirim, Codó, Bacabal, ou seja, em todo lugar que tem rio o povoado que fica do outro lado vai ser emancipado à luz dos bisonhos e caprichosos critérios eleitos pela “vérve” emancipacionista.Dividir é o negócio, já que não tem mais tanta gerência no Estado do Maranhão, o bom é criar municípios, empregar parentes e aderentes, pois sobra boquinha para todo mundo.Dane-se a lei de responsabilidade fiscal, os problemas causados no Município alvo do desmembramento (que perde FPM e a unidades administrativas que investiu no outro, escolas, postos de saúde etc) e os IDHs horríveis que ostentam a maioria destes lugares alvo de separação…Emancipação em todo lugar é sinônimo de evolução de um ente político por força de seu desenvolvimento. No maranhão é sinônimo de demagogia e divisão da miséria na verdade fomento a mesma como testemunham inúmeros casos dos últimos Municípios criados…