Foi determinado ainda ao Estado do Maranhão o pagamento das duas horas extras diárias trabalhadas por esse grupo de servidores, desde a edição da Resolução n° 20/2006.

Juliana Mendes
TJMA

Em sessão nesta terça-feira, 31, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a diminuição da jornada de trabalho dos oficiais de Justiça de oito para seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais.

O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça, Sindjus, que argumentou a ilegalidade da Resolução n° 20/2006 TJMA, que previa a jornada de 40 horas semanais de trabalho para os oficiais de Justiça, contrariando o Estatuto do Servidor Público Estadual, que prevê 30 horas por semana. O Sindjus também questionou o tratamento diferenciado entre os servidores que a norma estabelecia.

O pedido classista foi acatado pela juíza Luzia Madeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, considerando a ausência de lei determinando carga horária diferenciada para os oficiais. A lei seria o meio hábil para essa alteração, não podendo ocorrer por meio de resolução, por tratar-se de ato regulamentar.

A juíza ainda determinou ao Estado do Maranhão o pagamento das duas horas extras diárias trabalhadas por esse grupo de servidores, desde a edição da Resolução n° 20/2006.

Em reexame necessário, a desembargadora Nelma Sarney (relatora) manteve o entendimento da juíza, destacando o princípio da hierarquia das normas, segundo o qual norma jurídica inferior não pode contrariar norma superior.

O voto de Nelma Sarney seguiu posição da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim.


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