Gestão municipal alega que prédio é tombado pelo Patrimônio Histórico, cuja legislação oferece restrições quanto às modificações na estrutura.

Joelma Nascimento
TJMA

O Município de São Luís tem três meses para iniciar as obras de adaptação de sua sede, o Palácio La Rarvadière, e garantir as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso ao local. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 24.

O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão judicial e o descumprimento obrigará ao Município o pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais, conforme voto do relator do processo, desembargador Jaime Araújo.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pediu a suspensão da decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Maria José França Ribeiro, a qual negou a antecipação de tutela ao MPE, para que o município de São Luís realizasse as adaptações necessárias, em caráter de urgência.

Nos autos do processo consta que há quase uma década o Ministério busca as referidas providências dos gestores públicos, o que levou o órgão a ajuizar Ação Civil Pública, diante da inércia da Administração Pública. O MPE argumenta em seu pedido que a adaptação do prédio é vital para tutelar não somente o direito das pessoas com deficiência, mas também o direito à cidadania.

A gestão municipal usa em sua defesa o fato de já ter realizado algumas mudanças, como a construção de rampas para compensar o desnível do piso térreo e alega não ter feito nenhuma mudança no andar superior porque o prédio é tombado pelo Patrimônio Histórico, cuja legislação oferece restrições quanto às modificações na estrutura e também impossibilita a utilização de elevadores externos.

Voto
Jaime Araújo enfatizou em seu voto as normas constitucionais quanto à construção de logradouros e edifícios de uso público, além da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência.

Ele citou também a Lei Municipal 3354/94 que torna obrigatória a adequação das condições dos edifícios de São Luís e daqueles em que funcionam qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário às necessidades de acesso e saída da pessoa com deficiência. Afirmou, ainda, ser lícito conceder e efetivar de imediato o provimento antecipado sob pena de se relegar à promessa um direito consagrado nas constituições Federal e Estadual.


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