Negado trancamento de ação penal contra ex-diretora do TJ
Defesa alega que a decisão foi inadmissível e inconstitucional. Ela é acusada de peculado e formação de quadrilha.
TJMA
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, habeas corpus em favor de Sâmia Jansen Xavier de Sousa, ex-diretora do TJMA, acusada de crimes de peculato e formação de quadrilha por suposto desvio de dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros.
A defesa pretendia a concessão do pedido – exclusivo para a ex-servidora – para trancar a ação penal antes que seja concluída. A ex-diretora geral do TJMA e mais doze pessoas são acusadas na denúncia que envolve distribuição de cargos comissionadas entre amigos e familiares, entre novembro de 2006 e fevereiro de 2007.
O Ministério Público estadual opinou que provas colhidas em sindicância do Tribunal e em inquérito instaurado pelo MP demonstraram que dez cargos foram ocupados por pessoas que não prestaram serviços ao Judiciário no período para o qual foram nomeadas.
Os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Raimundo Nonato de Souza e Maria dos Remédios Buna, membros da Câmara, mantiveram a sentença do juiz Ronaldo Maciel (2ª Vara Criminal de São Luís), pelo recebimento da denúncia e abertura da ação penal, por entender que há prova da existência do crime e indícios de autoria. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pela denegação do habeas corpus.
DEFESA – A defesa da acusada alega que a decisão do juiz de 1º grau foi inadmissível e inconstitucional, por receber a denúncia de forma genérica e sem fundamentos jurídicos. Sustenta não haver descrição clara da participação da ex-diretora na prática dos atos apontados como criminosos, e que ela jamais soube que seus parentes haviam sido nomeados para cargos do TJMA, pois as nomeações não foram publicadas.
O advogado argumenta que as denúncias não tipificam crime de peculato e que não há elementos que permitam concluir pela tipificação do crime de quadrilha ou bando. Pediu concessão de liminar e o trancamento da ação penal.
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