Justiça considerou desnecessário o afastamento dos prefeitos.

Joelma Nascimento / Juliana Mendes
TJMA

Durante o plantão judicial, na madrugada desta sexta-feira (13), o desembargador Joaquim Figueiredo concedeu liminares suspendendo o afastamento dos prefeitos Sebastião Lopes Monteiro (Apicum-Açu,) e José Francisco Pestana (Cururupu). As decisões, provisórias, consideraram a inobservância de princípios legais e suspendem os efeitos até o trânsito em julgado.

Sebastião Lopes foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do TJ, em sessão de quinta-feira, 12, a 5 anos de reclusão, 3 anos e 6 meses de detenção, com afastamento do cargo. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, entre outros crimes.

O prefeito ajuizou Mandado de Segurança contra ato do presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, pedindo a suspensão dos efeitos de ofícios enviados ao TRE, à Câmara Municipal e à vara da comarca Bacuri, pois teriam sido encaminhados antes da lavratura e publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.

Joaquim Figueiredo acatou as alegações, suspendendo os efeitos dos ofícios e determinando a abstenção de qualquer ato que proceda à perda ou afastamento de Sebastião Lopes do cargo de prefeito, até que ocorra o trânsito em julgado da condenação da 2ª Câmara Criminal e julgamento final do Mandado de Segurança.

CURURUPU – O desembargador também concedeu liminar no recurso interposto pelo prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, suspendendo a decisão da juíza da vara cível da comarca, Lúcia Fátima Quadros, que determinou o afastamento imediato de Pestana do cargo de prefeito, sem prejuízo de sua remuneração, determinando ainda que seu substituto legal assumisse o cargo.

A decisão de 1º Grau foi motivada por ação civil pública movida pelo MPE, em que o gestor é acusado de não efetuar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal dos meses de setembro e outubro de 2010. Além disso, o MPE sustentou que vereadores também informaram sobre o atraso no pagamento dos meses de julho e agosto do mesmo ano.

Pestana argumentou que o próprio órgão ministerial, posteriormente, se manifestou pela desnecessidade de afastamento, na medida em que os funcionários já estavam sendo pagos.

Ao suspender a decisão, Figueiredo considerou desnecessário o afastamento, uma vez que o prefeito já retomou o pagamento dos servidores, conforme provas disponíveis no processo.


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