A administração do município de São Luís poderá ser penalizada pelo Tribunal de Contas do Estado por descumprimento da lei que obriga a disponibilização via internet das informações referentes às receitas e despesas orçamentárias. O TCE julgará em breve representação do Ministério Público de Contas (MPC), protocolada em setembro do ano passado, pedindo aplicação das sanções cabíveis à prefeitura de São Luís e mais sete municípios maranhenses pelo descumprimento da lei.

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Desde maio de 2010, eles deveriam ter criado seus portais da transparência, de acordo com o que determina a Lei Complementar nº 131, de maio de 2009. Criada como reforço à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão pública, a lei garante o acesso da população, em tempo real, aos dados da execução orçamentária.

A lei estabelece o prazo de um ano para os municípios acima de 100.000 habitantes, Estados e a União disponibilizarem os dados, dois anos para os municípios acima de 50.000 habitantes e quatro anos para os demais.

De setembro até agora, os municípios de São José de Ribamar, Caxias, Imperatriz, Codó, Timon e Açailândia, citados na representação, se adequaram à lei e criaram os portais, disponibilizado seus dados na página do município, ainda que com um atraso de quase um ano, em alguns casos.

Com isso, somente as prefeituras de São Luís e Paço do Lumiar continuam descumprindo a norma federal. A Lei Orgânica do TCE prevê a comunicação ao Estado e à União, para a adoção das medidas cabíveis em cada esfera, além do pagamento de multa, que pode chegar aos R$ 100 mil. Entre as sanções previstas está a impossibilidade de receber transferências voluntárias.

As medidas punitivas do TCE já foram tomadas com relação à prefeitura de Paço do Lumiar. O pleno do TCE julgou a representação do MPC na sessão da última quarta-feira (27) e decidiu por unanimidade acatar a recomendações no que se refere à penalização.

A partir de maio, a lei passa a valer também para os municípios de população entre 50 e 100 mil habitantes. São eles, Grajaú, Santa Luzia, Buriticupu, Pinheiro, Santa Inês, Itapecuru Mirim, Coroatá, Chapadinha, Barreirinhas e Balsas. “Vamos continuar monitorando o cumprimento de uma lei que atende a um direito fundamental da população, contribuindo para o controle social da gestão pública”, observa o procurador geral de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira.

Ele lembra que não basta ao gestor criar o portal no site oficial do ente federativo, é necessário que os dados correspondam ao que a lei estabelece e sejam atualizados em tempo real, cabendo aos Tribunais avaliar também a qualidade das informações disponibilizadas.

O portal do município de Codó, por exemplo, não traz as informações exigidas pela lei, que a prefeitura optou por hospedar no Gestão Pública Transparente, não divulgado na página oficial.

As informações são do TCE.


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