Camila Campanerut
UOL

A ministra do STF, Cármen Lúcia, defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de suplentes para cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.

O entendimento apresentado hoje contraria a decisão anterior dela mesma anunciada em fevereiro deste ano, que garantia lugar para os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) em substituição aos titulares que saíram dos cargos na Câmara dos Deputados para assumirem cargos no Executivo.

Desta vez, a ministra-relatora dos dois casos (analisados individualmente em fevereiro) argumentou que “as cadeiras vinculam-se à coligação e que são distribuídas em virtude do maior numero de votos”.

“A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, afirmou.

A magistrada salientou que o quociente eleitoral alcançado pela coligação não permite a individualização dos votos aos partidos que a compõem. “Não seria acertado afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de votos”, justificou.

Quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. Com ele, é possível definir os partidos ou coligações que têm direito a ocupar vagas, e quantas, na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.

Continue acompanhando aqui pelo blog o julgamento. Mais informações daqui a pouco.


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