A Vale S/A deve pagar à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) diferença de correção monetária relativa aos expurgos inflacionários ocorridos durante os Planos Verão e Collor. A correção refere-se à liquidação em dinheiro de contratos mercantis de compra e venda de ouro a termo – para entrega futura. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora do recurso da Vale, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o ouro, enquanto ativo financeiro, é equiparado a investimento de renda fixa, cabendo o mesmo raciocínio empregado em recomposição monetária de certificados de depósito bancário. “Assim como ocorre na revisão de contratos de investimentos em fundos de renda fixa, é devida a cobrança de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser, Verão e Collor nos contratos de compra e venda de ouro mercantil a termo”, concluiu a relatora.

O contrato foi celebrado em 1988, quando a Vale fez uma oferta pública de 15 toneladas de ouro. A Petros comprou 4,8 toneladas. Por questões de rentabilidade, a entidade exerceu o direito contratual de arrependimento e pediu a restituição dos valores investidos em espécie. A ação de cobrança foi ajuizada porque a Petros entendeu que houve pagamento a menor de correção monetária.

A Vale argumentou que a obrigação de pagar a diferença não seria dela, pois a operação de compra e venda de ouro foi intermediada pela Cetip S/A – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. A Vale sustentou que essa instituição era que tinha a titularidade dos contratos por transferência fiduciária e que o dinheiro foi a ela integralmente restituído, com a respectiva devolução dos títulos, de forma que a obrigação estaria extinta.

Contudo, a relatora constatou que a Cetip atua na operação de compra e venda e ouro por imposição legal e que apenas registra a circulação dos papéis que representam a custódia do metal. “Ao registrar e custodiar os contratos de compra e venda, ela atua como mera mandatária dos titulares do crédito lastreado em ouro, não se responsabilizando por problemas decorrentes do adimplemento contratual”, entende Nancy Andrighi.

Seguindo as considerações da relatora, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que responsabilizou a Vale pelo pagamento das diferenças de correção monetária. A decisão foi unânime. Os autos trazem o valor de R$ 232.174.290,44. Segundo afirmou a defesa da Vale durante a sustentação oral no STJ, o valor atualizado é de aproximadamente R$ 340 milhões.

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