MPMA / CGJ

O Ministério Público do Maranhão obteve da Justiça de Anajatuba decisão favorável à Ação Civil Pública na qual requereu que o município fosse obrigado a regularizar, no prazo de cinco dias, o fornecimento da merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede municipal, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. O despacho liminar da juíza de Anajatuba, Edeuly Maia Silva, foi proferido na quarta-feira, dia 23.

Autora da ação civil, a promotora de Justiça de Anajatuba, Maria Cristina Lima Lobato Murillo, tendo como base denúncias formuladas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Anajatuba, relatou que desde julho de 2010 o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) suspendeu o repasse de recursos ao município. De acordo com informações da coordenação do programa, o motivo seria o vencimento do mandato do Conselho de Alimentação Escolar local.

Conforme a Lei 8.913/94, que dispõe sobre a municipalização da merenda escolar, uma das condições para que estados e municípios recebam os recursos do PNAE é o funcionamento regular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

Na ação, a promotora de Justiça Maria Cristina Lobato Murillo informa ainda que, no dia 24 de fevereiro deste ano, recomendou ao município de Anajatuba a regularização do conselho e o fornecimento da merenda às escolas num prazo de cinco dias. Contudo, em inspeção realizada por técnico da Promotoria no dia 2 de março, das seis escolas visitadas apenas uma estava oferecendo a merenda.

Com o descumprimento da recomendação, só restou ao Ministério Público ingressar com a Ação Civil Pública para obrigar o município de Anajatuba a cumprir o que determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei 8.913/94.

“É inadmissível que tantas crianças pobres fiquem vários meses sem a merenda escolar, por causa de provável omissão e irresponsabilidade do chefe do executivo municipal”, pondera a juíza Edeuly Maia Silva em sua decisão.


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