Mantido bloqueio de recursos do FPM de Lago da Pedra
O município alega que já havia sido condenado a pagar precatório no valor de R$ 141.008,38 à empresa com o parcelamento do débito. Argumenta que, devido ao não pagamento de uma parcela, teve início um processo de execução da dívida, que culminou no bloqueio do repasse do FPM na quantia de R$ 111.794,62. Considerou o valor alto, questionou a legalidade do ato do presidente e entrou com mandado de segurança para tentar impedir o bloqueio.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada pelo subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Eduardo Nicolau, foi pela denegação do mandado de segurança, entendimento seguido pelo relator, desembargador José Luiz de Almeida.
O magistrado argumentou que norma do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não estabelece restrição à possibilidade de sequestro do FPM para honrar precatórios não pagos e disse que o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, agiu corretamente ao determinar o bloqueio. Acrescentou ainda que não há nenhuma documentação nos autos que ateste ter havido erro nos cálculos.
Antes de ser iniciada a votação, o desembargador Benedito Belo declarou-se impedido de participar do julgamento. Todos os demais magistrados acompanharam o voto do relator.
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