Juíza determina que Prefeitura de Anajatuba forneça merenda escola
A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, após denúncias do Conselho de Alimentação Escolar. A promotoria resolveu averiguar o caso.
Foi constatado que o município de Anajatuba está com o mandato do Conselho vencido. Por esse motivo, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar estão suspensos desde agosto de 2010.
A prefeitura foi alertada sobre o vencimento do mandato 60 dias antes. Recentemente o município ignorou recomendação do MP no sentido de regularizar o conselho, promovendo a escolha de novos membros.
“É inadmissível que tantas crianças pobres fiquem vários meses sem a merenda escolar, por causa de provável omissão e irresponsabilidade do chefe do executivo municipal”, relata na liminar a juíza, que é titular da Comarca de Anajatuba.
Na decisão, Edeuly Maia cita que o direito à merenda escolar está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 11.947/09.
Das seis escolas públicas de Anajatuba, apenas uma serve merenda que sobrou do ano passado.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Deixe um comentário