Chico Leitoa é absolvido de processoChico Leitoa é absolvido de processo

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu o ex-prefeito de Timon e atual deputado estadual, Francisco Rodrigues de Sousa, conhecido como Chico Leitoa, em ação penal julgada nesta quarta-feira, 24. A denúncia do Ministério Público (MPE) acusava o então gestor do município de fraudar processo licitatório no valor de R$ 42.317,73, cujo contrato foi assinado em 11 de junho de 2001. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que os serviços contratados foram executados e o pagamento realizado em conformidade com medições atestadas pela prefeitura.

O órgão ministerial alegava que relatório de informação técnica elaborado por analistas contábeis da Procuradoria Geral de Justiça teria comprovado que o réu, quando prefeito de Timon, fraudou a licitação referente a uma carta convite para realização de serviços de recuperação e pavimentação em vários bairros. A irregularidade apontada foi a ausência de assinatura do então prefeito em notas de empenho referentes à realização da despesa decorrente do contrato. Leitoa respondia pela suposta prática de crime de responsabilidade dos prefeitos: “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

O réu apresentou defesa alegando que os originais da notas de emprenho devidamente assinados foram encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas anual da prefeitura, e que mesmo que não houvesse a sua assinatura, essa irregularidade seria meramente formal, sem causar prejuízo material ao erário.

Desembargador Paulo Velten, relator do processoDesembargador Paulo Velten, relator do processo

O relator, desembargador Paulo Velten, disse que a assinatura da autoridade competente para realizar o empenho não se constitui em requisito essencial, mas mera irregularidade formal, que pode ser sanada a qualquer tempo, desde que inexistente qualquer prejuízo para a administração pública. Velten verificou que houve regular contratação dos serviços, após prévia licitação, bem como a execução e pagamento, não se podendo falar em malversação ou desvio de recursos públicos. Ademais, ressaltou, constam assinaturas do réu autorizando a realização da despesa. O relator julgou improcedente a ação penal e absolveu o ex-prefeito, tendo sido acompanhado pelos demais desembargadores.

EXTINTO – Outro processo contra Chico Leitoa foi julgado extinto por prescrição na mesma sessão. O órgão ministerial apresentou denúncia acusando-o por suposto crime de injúria, quando prefeito de Timon, contra o então promotor de justiça Luís Gonzaga Martins Coelho e o então juiz da 3ª Vara da comarca de Timon, Gilberto de Moura Lima, no dia 22 de março de 2002, durante evento na Central de Abastecimento da cidade.

A denúncia do MPE argumentou que o então prefeito teria subido ao palco e falado palavras injuriosas contra as supostas vítimas, por meio do sistema de som ambiente, para cerca de mil pessoas. A defesa alegou que, em tom de desabafo, o prefeito à época se limitou a tecer críticas contra o juiz e o promotor. Disse que as palavras citadas na denúncia não foram ditas.

A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do denunciado, em razão da prescrição da pretensão punitiva. A relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, observou que a pena máxima seria de seis meses de detenção, acrescida de um terço por causa de aumento, totalizando nove meses. Anotou que o Código Penal estabelece a prescrição, no caso, em dois anos. Concluiu que, como o fato data de março de 2002 e a denúncia não foi sequer recebida, deve ser reconhecida a prescrição, pois transcorreram-se mais de oito anos. Os demais desembargadores concordaram com o entendimento da relatora.


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