Justiça suspende eleições na Uema
Acatando solicitação do Sindicato dos Servidores da Uema, a Justiça determinou a suspensão da eleição realizada na quarta-feira para reitor e vice-reitor daquela universidade. A decisão liminar foi expedida agora no período da tarde pela juiza da Primeira Vara da Fazenda Pública, Luiza Medeiros.
A mesma magistrada havia dado liminar na segunda-feira cassando a candidatura do atual reitor José Augusto Oliveira por ele concorrer a uma terceira eleição consecutiva.
Na madrugada de quarta-feira, foi dada entrada no plantão do Tribunal de Justiça pedido em favor da permanência da candidatura de Oliveira. Pela manhã, fora do plantão, a desembargadora Nelma Sarney atendeu ao pedido e cassou a liminar da juiza.
Ocorre que os advogados do reitor entraram com um mandado de segurança, que no cabe no caso específico. Deveria ser um agravo de instrumento. Por essa razão, o processo foi redistribuído e caiu nas mãos da desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes, que revogou a decisão da colega Nelma Sarney e manteve a decisão da juiza Luiza Medeiros.
Agora, com a nova liminar concedida ao Sindicato, a eleição permanece suspensa até que seja julgado o mérito da questão se José Augusto Oliveira pode ou não se reeleger pela tercerira vez. Pela liminar dada hoje, estão proibidos a divulgação de resultados, e contagem de votos.
Além disso, surgiram denúncias de que a lista de eleitores foi fraudada na última hora.
“Uma universidade não pode servir de laboratório para o malfeito. Deve ser um bom exemplo para a sociedade, a começar dando aulas de cidadania a seus alunos”, pontuou o prof. Henrique Mariano, denunciando um fato grave: a lista de votantes depositada na 5ª. Vara da Fazenda Pública era uma e a encaminhada pela Comissão Eleitoral para os locais de votação foi outra,engordada com quase 400 nomes de professores contratados.
Só um exemplo: em Açailândia, pela lista dos eleitores, votaria apenas um professor. Apareceram 18 votos. Segundo os denunciantes, o processo eleitoral foi todo direcionado para eleger ou o atual reitor ou um candidato de sua simpatia, conforme pôde ser comprovado durante a campanha.
Para isso, a estrutura pessoal e material da Uema teria sido usada sem parcimônia.“Tenho certeza que a comunidade acadêmica, constituída dos alunos, do professorado e do corpo técnico-administrativo não compactua com isso, mesmo alguns se prestando para fazer moldura ao papel desempenhado pelo atual corpo dirigente da Uema”, diz, indignado, o candidato a reitor Professor Pós-Doutor Hamilton Jesus Almeida Santos.
Segundo ele, o Governo do Estado, o Ministério Público e o Judiciário e toda a sociedade maranhense devem ser informados sobre o que está acontecendo com a sua universidade. “Com certeza, não vão gostar de saber dessas mazelas”, avisou
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Caro Luis Cardoso,
As acusações do professor Henrique Mariano quanto aos contratados não tem fundamentação.
A justiça não pode considerar ilegal o voto do professor contratado ou substituto, como se refere nos regimentos da UEMA, porque ele esta no exercício legal da docência, admitido através de processo seletivo e tendo seu voto amparado pelo inciso I, Art 37 do Regimento da Reitoria da UEMA disponível no portal da entidade. Veja o trecho abaixo:
Seção III
Da Votação
Art. 37. Poderão participar do processo de votação para composição da lista tríplice:
I – Os docentes do quadro de magistério superior da UEMA, inclusive os visitantes e os substitutos;
II – Os alunos que estiverem regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UEMA;
III – Os servidores técnicos-administrativo do quadro e os contratados em efetivo exercício na UEMA.
Parágrafo único Em quaisquer dos casos previstos nos incisos deste artigo, o eleitor somente poderá participar do processo uma única vez, como integrante da classe que conferir o maior peso a seu voto.
É BALELA, FACTÓIDE dizer que o voto do professor contratado é ilegal. O fato da UEMA hoje ter um número elevado de professores contratados é facilmente compreensível, uma vez que na gestão do governo anterior, novos centros da UEMA foram criados em cima de palanques no intuito de ter os prefeitos contemplados com esses centros como aliados, no entanto esse mesmo governo esqueceu-se de criar as vagas para professores e servidores para a realização de concursos públicos para esses novos centros.
Quanto à divergência do número de votantes nas listas, para os professores e servidores efetivos essa listagem tem origem na SEPLAN, pois consta da folha de pagamento geral do estado, enquanto os professores contratados fazem parte de uma listagem à parte, o que pode levar a erros ou exclusões indevidas de alguns eleitores. Entretanto qualquer membro da comunidade portando documento que comprove que faz parte do segmento aluno, professor, embora contratado ou servidor não pode ter seu direito negado de exercer o voto. Todas as mesas receptoras e apuradoras tinham fiscais dos diversos candidatos para assegurar a lisura da eleição. Isso é democracia.
No caso de Açailândia como o exemplo citado o voto que esta sendo alegado é do diretor do centro que é professor do quadro efetivo da UEMA e os 17 votos foram de professores contratados asegurados pelo dispositivo acima citado. Estão fazendo apelações infundadas e a justiça verá que isso não passa de inconformismo de quem perdeu as eleições de forma desastrosa.