O juiz José dos Santos CostaO juiz José dos Santos Costa

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) arquivou representação contra José dos Santos Costa, juiz auxiliar respondendo atualmente pela 7ª Vara Criminal de São Luís, protocolada pelos promotores de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho e Cláudio Guimarães.

Os promotores requereram a apuração da conduta do magistrado quanto a sentença em que determinava a extinção de processo em tramitação na 7ª Vara Criminal, por julgar procedente a arguição de litispendência (quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado).

De acordo com relatório da CGJ, “não foi vislumbrado no caso qualquer desvio funcional atribuível ao representado”.

Litispendência – Ainda segundo o documento, na ocasião marcada para a audiência instrutória do processo nº 23.546/2008, em que figuram como réus Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas, foi arguida oralmente pela defesa a litispendência da ação com o processo 23.547/2008, da 6ª Vara Criminal (que tem os mesmos réus do processo da 7ª vara), após o que o processo seguiu com vistas para o Ministério Público (MP).

A promotora com atuação na 7ª Vara Criminal Marica Moura Maia aduziu em parecer “tratarem-se de ações penais fundadas no mesmo fato criminoso”. Pela circunstância da ação na 6ª Vara ter sido ajuizada antes daquela que tramita na 7ª Vara criminal, requereu a extinção do processo dessa última.

O pedido foi acolhido pelo juiz. Com a decisão, o processo seguiu com vistas ao MP.

“Em que pese ter sido apresentado pelo MP recurso em sentido estrito fora do prazo, o juiz, observando as argumentações ali expostas, entendeu por bem utilizar-se da retratação para reformar a decisão, após o que o processo voltou a tramitar regularmente”, concluiu a CGJ.

A Corregedoria ressalta que, embora o MP seja órgão uno e indivisível, chama a atenção o fato da representação ter sido protocolada neste órgão correicional no último dia de prazo para recurso, “evidenciando que seus representantes laboram em manifestante conflito, o que não é razoável para a instituição”.

Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça


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