Juiz de Barreirinhas é aposentado compulsoriamente pelo Tribunal
O Pleno do Tribunal de Justiça aposentou compulsoriamente o juiz da comarca de Barreirinhas, Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, determinando seu afastamento imediato, durante sessão administrativa, nesta quarta-feira, 18. Dentre as acusações contra o magistrado estão improbidade administrativa por locação de prédios públicos a terceiros, especulação imobiliária e uso indevido do cargo de juiz de Direito referente a compra de terras.
Barbosa era representado em processo administrativo disciplinar, instaurado pelo Tribunal de Justiça, com base em representação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em janeiro de 2004, movida pelo promotor de Justiça de Barreirinhas, Francisco Teomário Serejo Silva que o acusou de especulação imobiliária e apropriação ilegal de terras em Barreirinhas, para fins de comercialização, por meio de empresa da qual era sócio-administrador.
CONDUTA – A relatora do processo, desembargadora Graças Duarte, destacou em seu voto que a aposentadoria compulsória mostra-se adequada ao caso, tendo em vista a gravidade das provas contidas nos autos do processo. Considerou ainda que as condutas atribuídas ao magistrado violam os deveres funcionais, previstos nos artigos 35 da Lei Orgânica de Magistratura Nacional e 16 do Código de Ética da Magistratura, além do artigo 5º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto a suposta ligação de Fernando Barbosa com traficante de drogas, a relatora observou que são apenas suposições, não existindo provas concretas dessa acusação.
Graças Duarte também determinou que sejam enviadas cópias do processo à Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, para conhecimento da decisão.
A determinação do pleno foi de acordo com 16 votos dos desembargadores, incluindo presidente, sendo registrados quatro pedidos de suspeição por parte dos desembargadores Bayma Araújo, Stélio Muniz, Cleonice Freire e Paulo Velten.
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Cardoso.
O caso merece punição máxima, exemplar, rigorosa.
Daqui pra frente o nobre juiz irá curtir “férias permanentes”, tudo pago com o dinheiro do contribuinte.
ISSO É QUE SE CHAMA DE “RIGORES DA LEI”.
Agora encaminhem o processo para o MPF,e,que o mesmo vá responder processo por seus crimes(vender área pertencente à União etc.,).Quebra d sigilo fiscal,bancário e telefonico.Porque aposentar-se com quase 20 mil e ainda ficar com uma fortuna fruto de ilicitudes,não dá.A aposentadoria,embora injusta(pra nós),AINDA é legal.
Cardoso,
Gostaria que vc, nos dissesce, quais as vantagens que esse cidadão vai receber ao se aposentar assim, tão rapidamente, tão novo, pelo visto será um grande empreendedor no ramo de imobiliário daquir pra frente. Mais vamos ao caso, como é que fica, ele vai continuar recebendo aquela “ruma”, ou monte de dinheiro todo mês? e as mordomias, carro, casa, ajuda pra cá ajuda pra lá, emprego para os parentes ect, ect,…
O que mais me supreende, que a uma década atráz, nunca tinha visto falar em aposentadoria compulsória, hoje se manda esses caso para o CNJ, mas nesse caso, foi aqui mesmo, nem foi preciso tomar outras providências, Parabéns ao novo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Reposta
Ficará com a gorda aposentadoria. Creio mais de R$ 20 mil mensais. Assim é moleza.
Caro Cardoso:
Brincadeira! Estão o ex-magistrado comete uma série de crimes e é punido com aposentadoria compulsória. Isto não é punir. Isto é um prêmiar. Realmente, o crime compensa.