Apesar do alerta da Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a secretaria de Saúde, os trechos interditados das principais praias de São Luís continuam sendo usados pelos banhistas. O que é pior: por crianças e idosos, que se jogam nas águas com alto índice de coliformes fecais.
As praias interditadas para banhos são frequentadas principalmente nos fins de semana e feriados pela população da capital.
A resolução da Conama, nº 274 de 29 de novembro de 2000, considera imprópria para banhos as praias da Ponta da Areia, Marcela, Calhau, Caolho e parte do Olho D`água. Por isso, foram instaladas placas nos pontos mais críticos.
Ainda assim, os banhistas não seguem a orientação e ficam expostos a contrair doenças, principalmenta as de pele, bicho de pé e micose. Em caso de ingestão, pode ocasionar diarréias, verminoses, gastrointerite e até ernfermidades mais graves como a febre tifóide.
A poluição nas praias começou a partir da implantação desordenada de prédios residencias e mansões nas proximidades da orla.
Os dejetos das residencias são lançados diariamente in natura nas praias, diante da cegueira das autoridades.
As construções, aliás, ainda avançam, sem que haja uma lei específica para disciplinar as ocupações.
Preocupado com essa situação, o deputado Alberto Franco apresentará projeto de lei que restringe ou proíbe o uso na faixa de praia.
Segundo a proposta, “a ocupação da área dar-se-á somente através de projetos urbanísticos diferenciados por trechos, em função de suas condições físicas e ambientais dos interesses do poder público e da coletividade”.
O projeto quer dispõe sobre os critérios de gestão e uso das áreas de faixa de praias, estabelece como diretrizes para abranger no minimo as atividades permitidas, taxas de impermeabilização, criculação, guarda e estacionamento de veículos, construção e manutenção dos equipamentos, com controle de seu material e volumetria, além de instrumentos de controle do sistema hidro-sanitário, inclusive dos lançamentos finais dos efluentes.
Pelo projeto, o poder público municipal determinará e promoverá o desfazimento ou demolição de parte ou do todo das edificações e equipamentos existentes que estejam em desacordo com os constantes de projeto de urbanização já executados, na forma ou na data de sua implantação, ou com o próprio projeto urbanização já executados, na forma e nada data de sua implantação.
Além disso, a proposta de Alberto Franco estabelece penalidades para os que infrigirem a lei, que vão de R$ 5o a R$ 5 milhões.
“Não é mais possível conviver com essa realidade, com essa bagunça que a especulação imobiliária e a gana de empresários criaram para destruir nossas praias, sem que as autoridades tomassem nenhuma providência”, reclama Alberto Franco.


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