O conselheiro Caldas Furtado (foto abaixo) foi o único, sem fundamento na Lei Orgânica do TCE-MA, até agora a conhecer e oferecer efeito suspensivo a um recurso interposto  fora do prazo, o que pode levar à perda do cargo, caso a questão seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ocorre que ao retirar o nome do ex-prefeito de Aldeias Altas da lista, José Reis Neto, da Ficha Suja, que estava com contas reprovadas, o conselheiro deu o efeito suspensivo, fato inédito no TCE, e o ex-prefeito pode concorrer a vencer a eleição em 2016. A polêmica decisão, à época, causou estranheza.

Conforme previsto na LOTCE, no seu artigo 137, “não se conhecerá de recurso de reconsideração quando intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de um ano, contado do término do prazo indicado no caput, caso em que não terá  efeito suspensivo”.

Entretanto, Caldas Furtado agiu ao arrepio da lei para salvar a pele de um ex-prefeito que teve contas do Fundo de Saúde de Aldeias Altas, exercício 2009,  reprovadas e estava na lista da Ficha Suja e não poderia jamais concorrer a uma nova eleição.

Tanto que, da decisão do conselheiro que suspendeu a rejeição do gestor, para a emissão da lista foram 54 dias, ou seja: a decisão foi prolatada no dia 22 de junho de 2016 e a lista só foi publicada no site do TCE em 15 de agosto do mesmo ano, já sem o nome do ex-prefeito José Reis Neto.

O jornal O Estado do Maranhão, através de uma matéria do Blog do Daniel Matos, chegou a denunciar a inusitada decisão no Maranhão e causou repercussão entre advogados que atuam na área da Legislação Eleitoral. Disse ainda o jornalista que após a decisão favorável, o ex-prefeito comentava a influência que tinha no TCE do Maranhão.

Em Alagoas, aconteceu um fato idêntico e o conselheiro Cícero Amélio da Silva foi condenado à perda do cargo pela maioria dos votos da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Conselheiro do TCE de Alagoas cometeu o crime de falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Foi imposto a ele ainda a penas de três anos de reclusão em regime semiaberto, mas depois convertidos em prestação de serviços.

Além disso, o ex-prefeito de Joaquim Gomes, município em Alagoas, que foi beneficiado pelo gesto do conselheiro, foi condenado à pena de um ano de reclusão pelo delito de uso de documento falso. Lá, o conselheiro que atuava como presidente do TCE produziu declaração falsa em que atestou efeito suspensivo a um recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito alagoano evitando a nome dele da lista da Ficha Suja.


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