Justiça do Maranhão destinará recursos para ajudar desabrigados no Rio Grande do Sul

    O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida prevista na Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.

    Prefeitura de Porto Alegre à esquerda e o Mercado Municipal à direita, alagados, após chuva intensa

    Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.

    Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ. “As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, frisa a portaria do Judiciário maranhense.

    SUSPENSÃO DE PRAZOS

    Em circular expedida nesta segunda-feira, 6, o presidente Froz Sobrinho informou e solicitou cumprimento, aos juízes e juízas de Direito, para a decisão do CNJ de suspender os prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024.

    A decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão nos tribunais de todo o país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou “cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS”.

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    Maranhão é o único estado do país com renda média inferior a R$ 1.000, mostra IBGE

    Rendimento dos maranhenses é de R$ 969 em média; moradores do DF seguem apresentando a maior renda per capita do país (R$ 3.215).

    Renda média dos maranhenses é de R$ 969 (Gabriel Correa/Agência Brasil)

    O Maranhão continua sendo a unidade da federação com a pior renda média mensal per capita do país – R$ 969 –, a única inferior a R$ 1.000. Os dados são da Pnad Contínua: Rendimento de todas as fontes 2023, divulgada nesta sexta-feira (19) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

    O valor é 47% menor do que o rendimento médio nacional, de R$ 1.848 (maior resultado de toda a série histórica).

    Em contraponto, a maior renda per capita do país segue sendo a de moradores do Distrito Federal, que acumulam R$ 3.215 mensais. É mais do que o triplo do recebido pelos maranhenses.

    Além do Maranhão, outros 11 estados registraram renda per capita média abaixo do salário-mínimo vigente (R$ 1.412). Todos nas regiões Norte e Nordeste.

    Segundo o IBGE, o resultado nacional mostrou que houve um crescimento de 11,5% em relação a 2022. Já em comparação com 2019 – último ano pré-pandemia – a elevação foi de 6%.

    Regiões

    Entre 2019 e 2023, o rendimento médio domiciliar per capita aumentou em todas as regiões, com destaque para a Norte (21,8%) e a Centro-Oeste (12,5%), enquanto a Sul (2,3%) teve a menor variação.

    Os moradores do Sudeste registraram a maior renda per capita do país, com média de R$ 2.237, seguidos pelos habitantes do Centro-Oeste, que acumulam R$ 2.202. A região Sul vem em seguida, com uma média de R$ 2.167.

    Na ponta, ficaram as regiões Norte e Nordeste, com R$ 1.302 e R$ 1.146, respectivamente.

    População mais carente

    De acordo com o estudo, os 40% da população com menores rendimentos receberam, em média, R$ 527, o maior valor registrado pela série histórica para este grupo. Se comparado a 2022 (R$ 468), esse rendimento foi 12,6% maior, enquanto, na comparação com 2019 (R$ 442), houve aumento de 19,2% na média nacional.

    O IBGE informa que, entre os fatores que podem explicar tal crescimento, estão o recebimento do Bolsa Família, bem como a recuperação do mercado de trabalho.

    Fonte: Portal R7

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    Roberto Costa enaltece sucesso do carnaval e investimentos na Segurança pelo governador Carlos Brandão

    Em discurso na Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta terça-feira (20), o deputado estadual Roberto Costa, do MDB, destacou o sucesso extraordinário do Carnaval e os importantes investimentos na segurança pública, consolidando o compromisso do governador Carlos Brandão com a cultura e a proteção dos maranhenses.

    O deputado iniciou seu discurso ressaltando o êxito das decisões do Governador Carlos Brandão, especialmente os investimentos de R$ 47 milhões no Carnaval da Beira Mar e da Litorânea. Segundo levantamentos oficiais do IMESC, o Carnaval gerou cerca de R$ 313 milhões, beneficiando diversos setores da economia local e, principalmente, a população.

    “E quem ganhou com isso? Todos! Ganhou com isso o dono do hotel, do restaurante, da pousada, ganharam os empreendedores, o vendedor de churrasquinho, o vendedor de cachorro-quente, o vendedor de água, de refrigerante. Ganharam os taxistas, os mototaxistas, enfim, ganhou com isso toda a população”, ressaltou o deputado.

    O deputado também destacou os avanços na segurança pública, com a inauguração de 6 delegacias na Grande Ilha e o plano de reforma de 77 unidades em todo o estado. Outro dado importante destacado pelo parlamentar foi o anúncio do chamamento de 600 policiais militares e mais novos delegados, investigadores e peritos concursados, que tomarão posse, após articulação da presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale. Roberto parabenizou o governador por acreditar na cultura local e manter o seu compromisso nesses setores.

    “Isso é um reforço que o Governador Brandão faz para garantir a segurança para a população. E quero destacar o papel da nossa Presidente Iracema, que em relação aos delegados, aos investigadores e peritos, iniciou uma articulação para que se pudesse fazer uma modificação na lei e garantir o chamamento desses concursados. Boa parte desse novo efetivo estará pronto, inclusive, para o São João, para o maior São João do Brasil, que o Governador Brandão já prometeu”, disse Roberto.

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    Mudança de sexo em Cartório cresce 314% em 5 anos de permissão no Maranhão

    Cartórios de Registro Civil do Maranhão registraram 171 mudanças de nome e gênero de pessoas transexuais desde 2018

    Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil maranhenses realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 314% no estado e hoje totalizam 171 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

    Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram contabilizadas 21 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 87 mudanças de gênero, um aumento de 330%.

    Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

    “O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completa.

    Os dados dos Cartórios de Registro Civil do Maranhão mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 272% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 11 para 41. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 87 alterações de gênero, um crescimento de 112%.

    Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 13 mudanças do sexo masculino para o feminino, 7 do feminino para o masculino e em 1 caso não houve alteração. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 60 mudanças de masculino para feminino, 26 de feminino para masculino e também não houve alteração de sexo em 1 caso.

    Como fazer?

    Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

    Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado (a).

    Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

    Sobre a Arpen Maranhão

    Fundada em novembro de 2013, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPENMA) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o estado do Maranhão, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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