O (a) trabalhador (a) que pegou a Covid-19 e que ficou com sequelas, sejam estas temporárias ou permanentes, possui direito a benefícios previdenciários que devem ser pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dentre os benefícios possíveis estão a aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez), a pensão por morte, o auxílio acidente e o auxílio por incapacidade temporária.

Terão direitos todos os segurados que fazem contribuição para a Previdência Social, não importando o número de benefícios mensais já pagos.

A solicitação dos benefícios poderá ser feita através do celular (aplicativo) ou pelo número 135 ou, ainda, pela internet (site meu INSS).

As exigências para que sejam conseguidos os benefícios estão no Instagram do advogado Alex Ferreira Borralho (Direito em Ordem).
@alexferreiraborralho


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