Família aciona a polícia e procura por gerente do SESC Turismo que desapareceu em São Luís

    Lauro Henrique é dentista e ocupa o cargo de Gerente no SESC Turismo do Olho D’Água, em São Luís. Ele está desaparecido desde o início da tarde deste domingo (13) quando saiu de casa, em seu veiculo, e sumiu.

    A família dele já registrou Boletim de Ocorrência mas ainda não obteve informações.

    O carro de Lauro não foi localizado e movimentações bancárias foram registradas na conta dele.

    Foto Reprodução

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    Hospital é condenado a indenizar mãe cuja filha sumiu após o parto e nunca apareceu

    Em julgamento de apelação cível, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, à mãe de uma criança desaparecida do hospital após o parto, há quase 26 anos. Segundo o relator, desembargador Jamil Gedeon, o hospital já havia sido responsabilizado em ação declaratória que transitou em julgado no ano de 2012. Inconformada com sentença de primeira instância em ação de indenização, ajuizada por ela em 2016, a mãe da menina apelou ao TJMA, e os desembargadores do órgão colegiado do Tribunal reformaram a sentença de 1º grau.

    Hospital Santa Casa de Misericórdia

    Em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Marcelino Everton, o relator afastou a prescrição declarada pelo magistrado de base e, além de condenar o hospital ao pagamento da indenização por danos morais, com valor corrigido monetariamente a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora, ao patamar de 1% ao mês, nos termos da Súmula 54 do STJ, também condenou a Santa Casa de Misericórdia ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

    Ao analisar a questão da prescrição, o desembargador Jamil Gedeon disse que é certo que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, pois, em caso de responsabilidade civil do Estado, a prescrição de ação indenizatória deve observar o disposto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, havendo prevalência da lei especial sobre a geral. O magistrado citou entendimento do STJ.

    Em seguida, o relator verificou que, no caso dos autos, a insurgência dirige-se contra a Santa Casa de Misericórdia, pessoa jurídica de natureza privada, entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos. Observou que, justamente por ter natureza jurídica de direito privado, que o magistrado de base aplicou o prazo prescricional fixado no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil, ou seja, 3 anos.

    Contudo, sem desconsiderar a natureza privada do hospital apelado, o desembargador entende que a Santa Casa de Misericórdia é uma entidade privada que presta serviços médicos, pelo que o seu vínculo jurídico com a Administração Pública, representada pelo Ministério da Saúde, consiste em contrato bilateral de prestação de serviços médicos às pessoas carentes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual o pagamento por verba pública está condicionado à demonstração dos procedimentos e atendimento médicos efetivamente realizados pela entidade.

    Dito isso, entendeu que não deve ser mantida a sentença de base quanto ao emprego do prazo trienal previsto no Código Civil, devendo a questão ser resolvida de acordo com as regras do direito consumerista.

    Acrescentou que o atendimento realizado mediante o Sistema Único de Saúde é gratuito apenas ao beneficiário, não ao seu prestador, que é remunerado pelo poder público, mediante repasse de verbas.

    Assim sendo, não se pode olvidar que os hospitais, cuidando de pacientes ou disponibilizando suas instalações para a realização de procedimentos mediante remuneração, enquadram-se no conceito de fornecedor de serviço, conforme disposto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Daí, aplicável ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 27 do CDC, que é o mesmo do Decreto n.º 20.910/32”, explicou Jamil Gedeon, citando, posteriormente, entendimento do STJ.

    Por fim, disse que a presente ação fora ajuizada em 12 de setembro de 2016, enquanto a sentença que declarou a responsabilidade civil do hospital pelo infortúnio transitou em julgado em 25 de novembro de 2012 e que não transcorreram os cinco anos, entendendo que não se encontra prescrita a pretensão deduzida na inicial, razão pela qual a afastou.

    PARTO E DESAPARECIMENTO

    O relator rememorou o caso, segundo o qual a apelante hospitalizou-se na Santa Casa de Misericórdia com vistas a realizar cirurgia obstétrica de parto de uma menina. Narra que, após o parto, a apelante viu a criança, que lhe foi apresentada pela enfermeira, com vida, sendo em seguida encaminhada para sala de recuperação e, a partir daí, não teve mais notícias da recém-nascida.

    O desembargador acrescentou que, em razão do desaparecimento da criança, a autora e sua família empreenderam diligências junto à direção da casa de saúde, pressionando por um esclarecimento, somente obtendo versões confusas e destoantes de que nascera uma natimorta, culminando com a declaração do hospital de que a criança já estava morta no ventre da mãe havia muitos dias, e que a sepultaram com a autorização da apelante.

    Na sequência do voto, o desembargador explica que, por conta da ausência de notícias quanto ao paradeiro de sua filha, no dia 13 de setembro de 1996 a apelante ajuizou Ação Declaratória contra Santa Casa de Misericórdia do Maranhão. Disse que, nos autos, provou-se que a versão dada pelo hospital era inverídica, tendo sido comprovado, mediante laudo grafotécnico, que a assinatura constante na autorização havia sido forjada.

    O relator destacou que, aliado a isso, no dia em 15 de abril de 1998, por ordem judicial, foi realizada inspeção judicial na Santa Casa de Misericórdia, onde constatou-se que todos os sepultamentos eram registrados no Livro de Controle Geral da Funerária Maranhense e, conforme cópia dos registros de sepultamento, no mês do nascimento da menina apontada como natimorta, não existe registro de óbito da criança.

    CONDENAÇÃO E VALOR

    No que tange à responsabilidade civil, o relator ressaltou que “não há maiores discussões no presente momento, diante do título judicial transitado em julgado, que declarou ser a Casa de Saúde apelada, a responsável pelo desaparecimento da criança, de dentro de suas dependências”.

    Na análise do valor da condenação, o desembargador Jamil Gedeon disse que, embora não haja, no Código Civil, um critério específico para a fixação da indenização por dano moral, a doutrina e a jurisprudência estabelecem alguns fatores que devem ser sopesados pelo julgador, dentre os quais: a intensidade do dano sofrido, o grau de culpa ou dolo perpetrado pelo ofensor, a maior ou menor compreensão do ilícito, a capacidade econômica do autor do fato, a duração da ofensa, as condições econômicas das partes, a repercussão do fato, a eventual participação do ofendido para configuração do evento danoso.

    No caso dos autos, disse tratar-se de caso grave – desaparecimento de criança – e, ante as provas produzidas nos autos, documentais e testemunhais, constatou a má-fé, indiferença, descaso e negligência do hospital, no trato da parturiente e da criança recém-nascida.

    E mais, a dor, a angústia e sofrimento causados à autora, que além de não saber se seu bebê veio a óbito ou não, porquanto o corpo nunca foi localizado, ainda não pôde enterrá-lo dignamente acaso realmente morto, a gerar danos morais imensuráveis. E pasmem. Essa angústia já dura 26 (vinte e seis) anos”, frisou o relator que, nesse contexto, entendeu que o valor da reparação a título de danos morais deve ser fixado no patamar razoável para o caso, de R$ 100 mil, corrigido monetariamente a partir deste arbitramento, nos termos de súmulas do STJ.

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    Agente penitenciário desaparece misteriosamente em São Luís há quase uma semana

    Alberty Bruno Soares da Silva é agente penitenciário em São Luís e está desaparecido desde a noite do último dia 10 de Julho quando saiu no veículo HB 20 de placa QQH 1B19.

    De acordo com informações divulgadas por familiares e amigos, ele saiu para ir a academia no sábado e depois foi lanchar e desapareceu misteriosamente. O celular de Alberty foi encontrado na lanchonete onde esteve no dia que sumiu.

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    Irmãos desaparecidos em Teresina são encontrados pela PF de Caxias no Maranhão

    Policiais federais da DPF/Caxias encontraram três irmãos de 14, 11 e 7 anos que haviam saído de casa no domingo (13/06) em Teresina/PI, caminhando na BR-316. O desaparecimento das crianças foi amplamente divulgado nas redes sociais. Eles (Guilherme, Gleidson e Glauber da Conceição) foram encontrados por volta das 15h desta segunda-feira (14), bastante cansados, depois de andar por quase 7 horas, tentando voltar para casa.

    Irmãos que estavam desaparecidos desde domingo (13)

    Eles teriam ido à casa do avô materno, que mora no povoado de Engenho de Dentro, no município de Brejinho, Maranhão, e de lá, tentaram voltar a pé para Teresina. Os pais estavam realizando buscas pela capital piauiense e também no Maranhão e chegaram a registrar um Boletim de Ocorrência.

    Os policiais levaram as crianças aos cuidados do Conselho Tutelar em Teresina.

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    Sargento da Polícia Militar desaparece misteriosamente em São Luís

    Está desaparecido, deste o último sábado (8), o Sargento da Polícia Militar do Maranhão, identificado como Erivan Maranhão, da Ajudância Geral do Estado.

    PM desaparecido em São Luís

    De acordo com informações repassadas pela irmã dele, o PM saiu da casa onde mora no bairro Cidade Operária, conduzindo um veículo Corolla de cor vermelha de placa PTV-5A77 para ir à feira e desapareceu misteriosamente. Ele foi visto pela última vez no mesmo dia passando pelo posto da rodoviária.

    A família está desesperada e já comunicou o caso à polícia que está fazendo buscas tanto na capital como no interior do Estado. O sinal do celular do policial apontou a localização para a região de Lago da Pedra onde concentram-se as diligências. Até o momento não há nenhuma informação sobre o paradeiro do Sargento.

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    Menina de 12 anos desaparece misteriosamente em São Luís

    A menor Rihanna Yasmim, 12, está desaparecida desde o último dia 20 deste mês, quando saiu de casa no bairro Sacavém, em São Luís. A família da pré-adolescente está desesperada em busca de informações que possam levar ao paradeiro da menina.

    Foto Reprodução

    De acordo com informações repassadas pela mãe, ao Blog, Rihanna levou algumas peças de roupa.

    A hipótese é que seja sumiço voluntário. A família já procurou as autoridades competentes para que as providências de localizar a menor sejam tomadas tão logo.

    Foto Divulgação

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    Homem desaparece após nadar no mar da Ponta d’ Areia

    Blog da Riquinha 

    Um homem desapareceu na manhã desta quarta-feira (16) após nadar no mar da praia da Ponta d’Areia, em São Luís.

    As buscas pela vítima estão sendo realizadas, mas até agora sem sucesso. O Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal já estão no local.

    Em breve novas informações….

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    Criança de seis anos que estava desaparecida é encontrada em Alcântara

    A menina Maria Grabriela, 6, que estava desaparecida desde o o último domingo (13) foi encontrada no final da noite de ontem (14) com uma mulher desconhecida.

    O Conselho Tutelar já estar com a organizando a volta da criança para São Luís para que ela possa reencontrar seus familiares. Ainda não se tem informações sobre a mulher que levou a menina e nem se a mesma está presa.

    Em breve novas informações…

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    Urgente! Criança de seis anos desaparece em São Luís

    Uma garotinha de apenas 6 anos de idade, residente da Vila dos Frades no bairro do Coroadinho, em São Luís está desaparecida as 13h30 de ontem (13).A menina Maria Gabriela foi vista pela última vez com uma mulher identificada como Núbia, nas proximidades do Boteco da Vila nas proximidades do Alto do São Francisco.

    O sumiço da criança já está nas  nas mãos das autoridades competentes. Familiares pedem que qualquer informação que possa levar ao paradeiro da menina seja através do número (98) 98557-6175.

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    Jovem desaparece após pular no Rio Itapecuru

    No final desta terça-feira (21), um jovem identificado como Luiz Felipe, desapareceu após pular no rio Itapecuru.

    Felipe estava com um grupo de jovens, que estavam brincando de atirar-se da ponte direto dentro do rio. Luiz Felipe foi o último a se atirar no rio, não retornando mais a superfície, permanece desaparecido.

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    Adolescente grávida que mora em São Luis permanece desaparecida

    A adolescente Débora Vitória Pires Rodrigues, 15 anos, residente no Bairro do Anil, encontra-se desaparecida desde a última sexta-feira, dia 17. Grávida, ela foi vista pela última vez no Reviver. Se o amigo leitor sabe do paradeiro da menor, favor fazer contatos com os familiares no número abaixo, no cartaz:

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