O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos na quinta-feira (16) a lei que regulamenta a profissão de sanitarista. A Lei 14.725, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (17) e já está em vigor. 

Relatora senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA)

O projeto que originou a lei (PL 1.821/2021) é de iniciativa da Câmara dos Deputados e foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que apontou a importância dos sanitaristas para o país durante a votação da proposta no Plenário, em outubro.

— A atividade dos sanitaristas é fundamental para a melhoria dos indicadores de saúde em nosso país. O aporte crescente de recursos para o tratamento dos doentes e a manutenção dos hospitais, por si só, não resolvem os problemas da área de saúde — afirmou a relatora.

A norma define sanitarista como o responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Os profissionais também monitoram notificações de risco sanitário e atuam em ações de vigilância em saúde.

O sanitarista deve garantir sigilo e privacidade dos dados e informações em saúde, zelar pela segurança sanitária da população, evitando exposição a riscos e potenciais danos, entre outros deveres.

Podem atuar como sanitaristas os profissionais formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva. Também se incluem os pós-graduados em residência médica ou multiprofissional e os portadores de certificado de especialização na área. Os formados no exterior devem validar o diploma no Brasil para que possam trabalhar. Quem não tem formação pode atuar como sanitarista desde que comprove nível superior e que já tenha trabalhado na área por pelo menos cinco anos. Para trabalhar na área será necessário registro no órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Agência Senado


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