”Ficha limpa” será exigida de quem ocupa cargo comissionado no Judiciário
Na última terça-feira (31), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a exigência de ”ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução, aprovada por unanimidade na 151ª sessão ordinária do Conselho, proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos ”de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.
TERCEIRIZADAS – A proibição de pessoas com ”ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes dos tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.
”Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas (foto), relator da proposta.
EXIGÊNCIAS – O texto prevê que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem cometeu ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem foi excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que teve rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.
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