Alex Ferreira Borralho

A Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso VI, garante a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias como direitos invioláveis. Já a Lei de no 14532, de 11 de janeiro de 2023, que equipara o crime de injuria racial ao delito de racismo, também protege a liberdade religiosa. Referida legislação traz a previsão de pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa.

Dr Alex Ferreira Borralho

Discursos falsamente religiosos de incitação ao ódio e que só servem para aprofundar a cultura de violência, precisam ser penalizados na forma da lei, devendo ser combatido pelas instituições que visam proteger os Direitos Humanos e as garantias constitucionais.

A tolerância religiosa acaba sendo uma garantia para o exercício de direitos humanos. Já a intolerância religiosa acaba por afetar de forma direta as liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa.
Respeitar e aceitar as divergências que ocorre nos diversos âmbitos de vida é o que faz de uma pessoa um ser tolerante.

Todos temos que consentir sobre a existência de diversas religiões, com respeito a cultos e convicções, sendo o direito à liberdade religiosa uma garantia a livre manifestação de crenças, cultos e práticas religiosas, além da liberdade de adotar ou não uma religião.

Aqueles que acreditam que possuem a totalidade da razão e que somente as suas formas de expressar a fé são válidas, são ignorantes.

Essencial destacar que a desregrada busca pelo denominado voto religioso, pautado no político “escolhido por Deus”, deve atrair a atenção das autoridades do Poder Judiciário. A procura por votos dos eleitores que podem levar a um mandato político é perpetrada com abuso de poder religioso, sendo feito de tudo para que seja alcançado o objetivo pela crença religiosa dos fiéis, o que ocorre muitas das vezes através de promessas enganosas.

Mas, que ninguém se engane, a discriminação para conter a intolerância religiosa se encontra presente logo na delegacia ao ser feito o registro de natureza criminal, como se tal delito fosse uma rixa, briga de vizinho ou ameaça, o que acaba sendo tolerado por representantes do Ministério Público e por juízes, que são condescendentes com tal prática, deixando de aplicar o rigor da lei.

No estado do Rio de Janeiro um estudo indicou que as religiões de matrizes africanas foram alvo de 91% dos ataques, isso só no ano de 2021. Esse dado consta em um relatório da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, formada por representantes da sociedade civil, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Polícia Civil e de integrantes de diferentes religiões. Infelizmente, em mais da metade das ocorrências (56%), o agressor está ligado a religiões evangélicas, sendo evidenciado um misto de racismo religioso, institucional e de muito preconceito.

Religiões são maiores do que os seus líderes. Um homem ou uma mulher que se diz líder religioso deve pregar a união, o respeito, a tolerância e o amor. Já quem age gritando, batendo em mesa e insultando, pode acabar processado e ouvindo vade retro Satana (afasta-te, Satanás).


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