Aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Luís devem fazer recadastramento previdenciário

    Beneficiários que aniversariam no mês de fevereiro têm até o até 28 deste mês para se recadastrar, de acordo com calendário divulgado pela gestão municipal que considera o mês de aniversário do servidor

    Servidores municipais aposentados e pensionistas que aniversariam no mês de fevereiro, devem fazer o recadastramento e a prova de vida. A convocação é feita pela Prefeitura de São Luís, por meio do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam). O procedimento é anual, obrigatório e exigência legal, com o objetivo de conferir e validar os dados dos beneficiários, garantindo a regularidade do pagamento de seus proventos. Quem não fizer o recadastramento terá seus benefícios bloqueados. O prazo vai até 28 deste mês.

    O calendário divulgado pela Prefeitura considera o mês de aniversário do servidor. Os pensionistas e aposentados devem comparecer apresentando os documentos solicitados à sede do Ipam, localizado à Rua do Sol, 265, Centro, de segunda à quinta, das 13h às 18h30; e às sextas-feiras, das 8h às 14h.

    “Esse procedimento tem como finalidade promover a transparência e segurança do sistema previdenciário municipal. O servidor deve estar atento aos prazos e comparecer para fazer o recadastro e assim, garantir seus recebimentos regulares. É segurança para o sistema e, principalmente, para os servidores. É importante que compareçam”, destacou a presidente do Ipam, Maria José Marinho de Oliveira.

    SEGUNDA CHAMADA

    Os beneficiários que aniversariam em janeiro e não conseguiram fazer a regularização cadastral no prazo, podem se adequar. O Ipam ampliou o prazo para até dia 28 deste mês para que tenham a possibilidade de realizar o procedimento. “Essa segunda chamada é uma medida para comodidade dos nossos servidores e para que tenham a chance de se regularizar e não ter problema com o recebimento de seus vencimentos”, reforça a presidente do Ipam.

    A segunda chamada será oportunizada a todos os servidores, sempre no mês seguinte ao do aniversário. O período de atendimento para estes casos será no turno da manhã, das 8h às 12h.

    REGULARIZAÇÃO

    Caso o servidor não possa comparecer ao órgão para efetivar a atualização de seus dados e fazer a prova de vida, por motivo de doença ou qualquer outra impossibilidade de locomoção, deve enviar um representante do servidor deverá se dirigir ao setor responsável para agendar uma visita in loco ao beneficiário. Deve ser comprovada a impossibilidade de comparecimento do servidor, por meio de atestados médicos e laudos. O processo de atualização desses servidores será feito por um profissional técnico do Ipam, enviado ao local onde o servidor estiver.

    DOCUMENTOS

    Para fazer a atualização cadastral e prova de vida, os servidores convocados devem apresentar documento de identidade (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou Carteira Funcional de entidade de classe à qual esteja vinculado), CPF, comprovante de residência e contracheque atualizado. Sendo aposentado, acrescenta ainda a certidão de nascimento, casamento ou escritura pública declaratória de união estável, para comprovação de dependentes – filhos, cônjuges e/ou companheiro(a).

    No caso de pensionistas, devem ser incluídos a certidão de óbito do instituidor da pensão e documento que comprove o vínculo com o pensionista, conforme a situação. Sendo pensionistas maiores por força de decisão judicial, apresentar também comprovante de matrícula na universidade; certidão de nascimento, casamento ou escritura pública declaratória de união estável, se for o caso; e certidão de óbito do instituidor da pensão.

    Sendo casos de guarda judicial, tutela, curatela, representante de aposentado ou pensionista incapaz, somam-se aos documentos ainda o termo de guarda, tutela ou curatela atualizado ou certidão de processo judicial datada de, no máximo, 180 dias; e Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponibilizado no ato da atualização cadastral, que servirá de prova de vida do beneficiário.

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