Na Cidade de Amapá do Maranhão, a prefeita Nelene guarda veículos do Município em sua própria residência, ferindo de morte o Princípio Constitucional da Impessoalidade. Além de infringir o Art 10 da lei 1.081 onde “É terminantemente proibida a guarda de veículo Público em garagem residencial”.




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