Justiça determina que prefeitura de São Luís reforme Santa Casa
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisão liminar na qual determina que Município de São Luís e Santa Casa realizem a reforma e adequação das instalações da Santa Casa de Misericórdia. A decisão é resultado de uma “Ação de Obrigação de Fazer c/c improbidade administrativa por danos causados à saúde dos usuários do sistema único de saúde (SUS)” em desfavor do Município de São Luís e Santa Casa de Misericórdia.
Relata a ação que a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, estabelecimento ambulatorial e de internação em várias especialidades médicas, “encontra-se com suas instalações sucateadas e abandonadas e com atendimento precário em quase todos os setores”. A liminar relata que a situação de mau gerenciamento da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão também é apontada como fator contribuinte para o funcionamento precário do estabelecimento.
E segue: “Tal situação compromete a recuperação dos pacientes, uma vez que “as péssimas condições físicas e higiênicas de funcionamento dificulta a recuperação de qualquer cidadão sadio, quanto mais daqueles que se encontram com deficiência em seu sistema imunológico decorrentes das mais diversas patologias clínicas e cirúrgicas, sem olvidar-se do constante risco a que estão submetidos às mais diversas formas de infecções hospitales”.
Ao proferir a sentença, o magistrado Clésio Cunha ressaltou que a ação civil pública em questão constitui, portanto, o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde, em vista das condições estruturais e financeiras precárias da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão que resultam na má prestação do serviço público de saúde.
O juiz julgou improcedente o pedido de interdição da unidade de saúde. “O risco de interdição do estabelecimento de saúde em comento, que atende uma quantidade significativa de pacientes todos os dias, é sobremodo grande, pois se colocaria em risco a vida e integridade de milhares de pessoas que dependem do atendimento especializado prestado pela Santa Casa de Misericórdia do Maranhão”.
Por fim, determina que os réus (Município de São Luís e Santa Casa), no prazo de 90 (noventa) dias a contar da intimação desta decisão, cumpram com as adequações e reformas determinadas no Relatório de Reinspeção Sanitária anexada à ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. Determina que os réus, no prazo de 20 (vinte), dias apresentem um cronograma com as previsões de datas para cumprimento das respectivas reformas (as datas devem estar contidas no prazo disposto no item acima), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
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POVO DE SÃO LUIS, ESSE É O RESULTADO QUANDO O PREFEITO ABRE MÃO DA ARRECADAÇÃO DO IPOSTO DAS EMPRESAS DE ONIBUS E JUNTO COM VEREADOR GUTEMBERG, REDUZEM A ALIQUOTA DO IMPOSTO DAS EMRESAS DA AREA DE SAUDE. IMPLACA EM DIZER QUE A MUICIPIO NÃO TEM DINHEIRO PARA EXECUTAR AS BENFEITORIAS NECESSARIAS NA SAUDE, EDUCAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE.
Para manter a Santa Casa funcionando com digas condições é necessária uma ação judicail? Vergonhoso!
Enquanto isso, a farra continua solta na SECMA. Já vão fazer três meses e o São João 2015 não foi pago. Apenas os bois chamados “grandes”, que não chegam a 10. E mais 3 tambores de crioula.
Isso num universo de dezenas de grupos, que anda não viram a cor do dinheiro, apesar de terem se apresentado. O curioso é que foi registrado um número de 80 danças portuguesas para receber. Onde elas dançaram, não sabemos.
Só o Boi de Morros receberá do Estado 40 mil reais. Haja dançada. Fora as extras!
E o Boi do tal Paulo de Aruanda, que era assessor da Estérica, ex-secretária maluquete, vai receber mais de 40 mil. Ele fazia as programações e tascava o grupo dele. Ganhou tanto dinheiro que abriu um terreiro novo.
O tal grupo dançou diversas vezes no Palácio e em eventos do Estado. Tinha apresentação em que iam somente com 10 pessoas. A que pontos chegamos…
Esse rapaz “Eleitor”… é burro, demente ou desocupado?