O Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Kléber Costa Carvalho, deferiu o pedido de efeito suspensivo do agravo de instrumento no qual o Juiz Titular da Comarca de Arari, João Paulo de Sousa Oliveira, cancelava a realização do show do cantor Wesley Safadão e de mais outros artistas no próximo dia 24 na comemoração do aniversário da cidade de Vitória do Mearim.

Foto Divulgação

Na ocasião, o juiz atendeu o pedido do Ministério Público por conta dos gastos altíssimos com o evento que será custeado com recursos públicos da prefeitura.

Ao liberar o show, o desembargador do TJMA afirmou que a decisão pela suspensão do evento “ingressou indevidamente na esfera de atuação preponderante de outro Poder, o que, ao menos num juízo de cognição superficial, evidencia violação ao princípio da separação de poderes.”

Ele também alegou na decisão em prol da realização do show que o juiz “além de não possuir esta típica atribuição constitucional de execução da LOA, não é aparelhado para exercer a árdua missão de estimar receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro municipal, até mesmo porque desconhece os meandros políticos para aprovação de créditos adicionais e suplementares, não detendo, por vezes, a informação completa e adequada, sobretudo neste momento processual, para avaliar a alegada incompatibilidade do gastos pretendido pelo Município com as prioridades orçamentárias locais.”

Confira a íntegra: Decisao-7


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