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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS deve arcar com o afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica, por considerar que a mera ameaça pode causar sérios danos psicológicos e assim é devido que elas recebam o auxilio doença.

A decisão decorreu de um caso em que uma mulher precisou se afastar de suas atividades na empresa em que trabalhava para se recuperar de uma violência sofrida, por medida protetiva, sendo pedido, inclusive, que não fosse considerado como falta injustificada o período que a trabalhadora permaneceu em sua residência se recuperando do ocorrido.

O STJ entendeu que, mesmo não havendo previsão em lei sobre essa situação específica, que também se relaciona com a lei Maria da Penha, a vítima não pode arcar com danos decorrentes daquele causado sozinha, tendo em vista que uma das funções da Previdência Social (INSS) é justamente a proteção social, pois é um dos responsáveis pelo bem estar daqueles que contribuem com ela.

O direito social, que o INSS é um dos responsáveis, nada mais é do que a obrigação em de atuar de forma a melhorar as condições de vida dos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social da população.

Diante disso, além de determinar o pagamento de auxílio doença para a trabalhadora, o STJ determinou que a empresa arcasse com o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, tal como ocorre em qualquer doença ou acidente do empregado.

A decisão se baseou na Constituição Federal do Brasil, que prevê a assistência social será prestada a quem dela precisar, e porque a violência doméstica é uma situação que ofende a integridade física e psicológica da vítima e equiparada a uma doença psíquica.

Ademais, o STJ apenas sanou uma ausência da lei que não previa como hipótese de recebimento de auxílio doença o afastamento por conta de violência doméstica, mas que é totalmente cabível, haja vista que esse auxílio tem por finalidade garantir a subsistência de quem está impossibilitado de trabalhar por questões de saúde.

Lembramos, por fim, que o pagamento de auxílio doença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica, pode ser indeferido administrativamente pelo INSS, por não constar na lei, mas que os trabalhadores poderão pedir esse benefício em ação judicial, tendo como base a decisão do STJ, que se sobrepõe aos demais Tribunais e juízes.

Mas, ressaltamos que a decisão ainda não transitou em julgado, sendo possível recurso do INSS, no entanto, acreditamos que não deve ser alterada por se respaldar em princípios previstos na Constituição. O próximo a julgar o caso pode ser o STF, que é o guardião da Constituição.


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