O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela aprovação da lei que criminaliza crimes de perseguição, delito que também recebe a denominação de stalking. A nova lei já está em vigor, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição, altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

A promulgação dessa nova norma é uma boa notícia. A Lei 14.132, que institui o crime de perseguição ou stalking, passa a integrar o artigo 147A do Código Penal. Trabalhei intensamente para que o projeto fosse aprovado aqui na Câmara dos Deputados. O presidente Bolsonaro sancionou na íntegra o projeto que agora é lei”, destacou Hildo Rocha.

Penalidades

O parlamentar ressaltou que no Brasil stalking não era considerado crime era apenas uma contravenção penal leve.

A partir de agora quem cometer esse crime terá pena de reclusão de seis meses a dois anos além de multa. Caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero terá pena aumentada em 50%. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas”, grifou Hildo Rocha.

Perturbação da tranquilidade

A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.


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