Promotor pede anulação imediata de contrato em Buriticupu e concurso público deve ser suspenso
A contratação da uma empresa especializada para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no Município de Buriticupu foi vista com irregularidades pelo Ministério Público do Maranhão. O certame que está com inscrições abertas deve ser cancelado.
A Prefeitura de Buriticupu abriu na última sexta-feira (4) as inscrições para o referido concurso público ofertando 889 vagas imediatas e forma cadastro reserva de aprovados em 49 cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior.
O contrato 20220119/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriticupu e a L J Assessoria e Planejamento Administrativo LTDA., para a realização do certame, no valor total de R$ 139 mil e 500, teria vigência de 11 meses e foi assinado e publicado no último dia 1º de fevereiro.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo há ausência de referência ao empenho no contrato, entre outros erros. “É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que esta representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato”, citou.
Diante de tais observações, o representante do MPMA recomendou, em caráter de urgência, ao prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva e ao Ordenador de Despesas Afonso Barros Batista, que:
“1. proceda à imediata ANULAÇÃO Tomada de Preços 010-2022 e ao Contrato 20220119/2022, realizados pela Prefeitura Municipal de Buriticupu, bem como todos os atos administrativos e contratuais subsequentes;
2. Que sejam tomadas todas as providências legais para a imediata devolução ao erário municipal de quaisquer valores já pagos em do Contrato 20220119/2022, com os valores devidamente corrigidos pelo INPC ou índice similar; e
3. que seja encaminhado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO do cumprimento à presente Recomendação, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, inclusive na seara criminal, para responsabilização solidária do gestor e dos demais envolvidos nos ilícitos aqui noticiados.”
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